Georreferenciamento em Brasília: Regularização e Valorização da sua Propriedade no DF
Fonte: Terra Mapeada, 2025.
O georreferenciamento em Brasília é um requisito legal para a regularização de imóveis rurais e urbanos
no Distrito Federal. Mais do que atender à legislação do INCRA e do IBGE, o processo garante segurança jurídica,
evita disputas de terra e aumenta o valor da sua propriedade.
Seja você proprietário particular ou empresa de topografia, entender como funciona o georreferenciamento é essencial para
mapa de regularização no DF e operações imobiliárias.
Georreferenciamento DF: Exigências e Benefícios
No Distrito Federal, o georreferenciamento DF segue as normas do
Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), administrado pelo INCRA,
conforme detalhado no manual técnico de georreferenciamento.
A certificação é obrigatória para imóveis acima de determinados módulos fiscais e também em processos de compra, venda,
desmembramento, partilha e financiamentos.
A vantagem é clara: imóveis regularizados possuem maior valor de mercado, acesso facilitado a crédito rural e urbano,
além de garantirem conformidade com a LUOS DF (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e outros instrumentos de ordenamento territorial.
Se você busca informações sobre curvas de nível em Brasília ou mapa DF atualizado, saiba que o georreferenciamento
é a base para qualquer planejamento confiável.
Geo Brasília: Tecnologia e Precisão no Levantamento
O termo geo Brasília é cada vez mais buscado por quem precisa de soluções modernas em topografia,
sensoriamento remoto e geoprocessamento no DF.
o terra Mapeada utiliza GNSS RTK, drones com LiDAR e ortofotogrametria para produzir ortomosaicos,
modelos digitais de terreno e curvas de nível de alta precisão.
Essas tecnologias atendem tanto particulares quanto empresas que precisam de mapas de regularização fundiária
e integração com sistemas como o Geoportal DF e o SITURB.
Georreferenciamento IBGE e Normas Técnicas
O georreferenciamento IBGE segue o Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000), conforme o manual técnico do INCRA.
Isso garante que todas as coordenadas sejam precisas e compatíveis em âmbito nacional, evitando sobreposições ou conflitos de limites.
O processo exige profissional habilitado e credenciado no INCRA, que assume responsabilidade técnica (ART/CREA/CRT).
Assim, quando alguém pesquisa “georreferenciamento de imóveis rurais INCRA” ou “como fazer georreferenciamento no INCRA”,
a resposta correta é contratar especialistas que garantam conformidade legal, como o terra Mapeada.
Base Legal no DF: Provimento TJDFT nº 2/2010 (alterado pelo Prov. nº 9/2013)
No Distrito Federal, a retificação de matrículas e a especialização de áreas vinculadas ao
georreferenciamento em Brasília/DF observam o Provimento nº 2/2010 da Corregedoria do TJDFT, alterado
pelo Provimento nº 9/2013. A norma reforça a necessidade de especialização das matrículas por georreferenciamento
(Lei nº 10.267/2001) e estabelece rotinas para dar celeridade e segurança jurídica aos registros.
- Procedimento e indícios de parcelamento: o oficial condiciona atos de registro/averbação à
retificação ou regularização prévia quando houver indícios de parcelamento irregular do solo (Art. 3º).
- Profissional habilitado e credenciado: o memorial descritivo deve ser elaborado por profissional
cadastrado no INCRA e habilitado conforme o Provimento Geral (Art. 7º, §1º), com
ART/CREA/CRT arquivada (Art. 8º, §7º).
- Base cartográfica oficial: a planta deve ser plotada sobre a base cartográfica oficial do DF,
escala 1:10.000, com marcos, pontos notáveis e confrontantes (Art. 7º, §2º).
- Responsabilidade técnica e uso do imóvel: o profissional declara, sob responsabilidade técnica,
civil e criminal, o uso atual do imóvel e eventual parcelamento do solo (Art. 7º, §4º).
- Anuência de confrontantes e notificações: assinaturas dos confrontantes e interessado (Art. 8º);
quando a anuência não for possível, o lindeiro é notificado; silêncio presume anuência após
o prazo (Art. 8º, §§8º–10).
- Faixa de domínio e cursos d’água: bens públicos de uso comum não integram matrículas particulares;
respeito à faixa de domínio de vias/estradas e regras para limites definidos por cursos d’água
(Art. 9º e §§).
- Regularidade fiscal/cadastral: a retificação só é deferida com comprovantes de regularidade
fiscal e cadastral perante o DF (Art. 11).
- Dispensas específicas: se o imóvel estiver inteiramente em zona urbana (PDOT) e com uso urbano,
pode haver dispensa de certificação INCRA e reserva legal (Art. 12), mediante documentos como:
declaração do órgão urbano do DF, cancelamento de CCIR/NIRF e cadastro no IPTU.
- Casos rurais com desmembramento Decreto 62.504/68: pode haver dispensa de certificação INCRA
no memorial e da reserva legal, com comprovações (Art. 13).
- Consulta à TERRACAP: o registrador pode consultar a TERRACAP para verificar sobreposições a
imóveis públicos e outras informações relevantes (Art. 18).
- Judicialização quando necessário: persistindo óbices, o caso segue à Vara de Registros Públicos
(Art. 20), com decisão após ouvir o Ministério Público.
Por que isso importa para você? Seguir o Provimento do TJDFT reduz exigências, evita impugnações, acelera o
registro e protege seu negócio. Nossa equipe aplica o manual técnico de georreferenciamento (INCRA) com
compatibilidade SIRGAS2000/IBGE, integra curvas de nível (Brasília), Geoportal DF, LUOS DF,
PDOT e, quando aplicável, orienta sobre exigências de CCIR/ITR.
Base legal: TJDFT – Provimento nº 2/2010 (alterado pelo Provimento nº 9/2013), Corregedoria; Lei nº 10.267/2001; Lei nº 10.931/2004.
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A Terra Mapeada é referência em georreferenciamento em Brasília e em todo o DF.
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