Abaixo explicamos a você um pouco sobre o que é o CISBANGO e como ele impacta os licenciamentos ambientais no Goiás. Você precisa de ajuda com licenciamentos ambientais no Goiás? Conte com nossa consultoria especializada, CLIQUE AQUI e entre em contato conosco, faça já um orçamento sem custos.
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Se você é empreendedor no Estado de Goiás, existe uma chance de já ter ouvido falar do termo "Licenciamento Ambiental", apesar de assustar de início, nem todas as atividades possuem longas listas de exigências, e esse é o caso das Declarações para dispensa de licença. O que torna o processo desejável entre os empreendedores é o poder de descomplicar o processo ambiental, e permitir o desenvolvimento da atividade de forma mais rápida, legal e muito mais barata. Abaixo explicamos a você como funciona o processo e suas principais vantagens. Você precisa de ajuda para emissão de licenças ambientais do seu empreendimento? Clique aqui e entre em contato conosco sem custos iniciais, estamos prontos para entender e atender a sua demanda.
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, Escritório Especializado - Entenda os principais pontos do Código Florestal e suas implicações para proprietários rurais.
Fonte: Autor, 2025.
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) é a principal legislação que rege a proteção da vegetação nativa no Brasil. Ele estabelece normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), a Reserva Legal (RL), a exploração florestal e o controle do desmatamento. Entender seus dispositivos é fundamental para a regularização ambiental de imóveis rurais e para o desenvolvimento de atividades agropecuárias sustentáveis.
Saiba como atulizar e obter o CCIR da sua Posse Rural
Escritório Especializado - Regularize o CCIR e ITR do seu imóvel conosco, atendemos todo Brasil.
Fonte: Autor, 2025.
Foi se o tempo que os termos CCIR e ITR eram ilustres desconhecidos, hoje, os registros cadastrais no INCRA e na Receita Federal se tornaram indispensáveis para inúmeros processos, sendo exigidos em processos de transferência mas não somente. Processos contábeis e cadastros diversos já exigem que o proprietário rural tenha CCIR e código CIB, e em muitos casos, até a Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural - ITR.