A autocomposição ambiental é a audiência de conciliação que a SEMAD, em Goiás, oferece a quem recebe um auto de infração ambiental, regulamentada pela Instrução Normativa SEMAD nº 13/2021 com base na Lei Estadual nº 18.102/2013. Nela, o autuado e um facilitador da Secretaria podem fechar acordos sobre autoria, valor da multa, nulidades, embargos e recuperação do dano, e a multa pode ser convertida em serviços ambientais com desconto que pode chegar a 60%, conforme os requisitos da lei. O pedido de audiência deve ser feito em até 10 dias úteis após a notificação; enquanto a audiência não ocorre, o prazo de 20 dias úteis para a defesa escrita fica suspenso. Sobre o valor acordado não incidem juros de mora, só correção monetária, e o parcelamento pode chegar a 24 vezes. Não é obrigatório ter advogado, mas o apoio técnico faz diferença na negociação: é nele que se discutem erros do auto, o tamanho real da área e o projeto de compensação. O acordo gera um Termo de Compromisso (TCACM) com força de título executivo — descumpri-lo faz perder o desconto e aplica multa de 20%.