Autocomposição Ambiental SEMAD: o que é, IN 13/2021, prazos e consultoria especializada

Fonte: Autor, 2026.

Terra Mapeada Consultoria Curso de CCIR, ITR e IA Do cadastro rural ao QGIS 6 aulas + suporte vitalício Comece hoje mesmo! VER O CURSO Auto de infração ambiental da SEMAD-GO e audiência de autocomposição ambiental

A autocomposição ambiental é a audiência de conciliação que a SEMAD, em Goiás, oferece a quem recebe um auto de infração ambiental, regulamentada pela Instrução Normativa SEMAD nº 13/2021 com base na Lei Estadual nº 18.102/2013. Nela, o autuado e um facilitador da Secretaria podem fechar acordos sobre autoria, valor da multa, nulidades, embargos e recuperação do dano, e a multa pode ser convertida em serviços ambientais com desconto que pode chegar a 60%, conforme os requisitos da lei. O pedido de audiência deve ser feito em até 10 dias úteis após a notificação; enquanto a audiência não ocorre, o prazo de 20 dias úteis para a defesa escrita fica suspenso. Sobre o valor acordado não incidem juros de mora, só correção monetária, e o parcelamento pode chegar a 24 vezes. Não é obrigatório ter advogado, mas o apoio técnico faz diferença na negociação: é nele que se discutem erros do auto, o tamanho real da área e o projeto de compensação. O acordo gera um Termo de Compromisso (TCACM) com força de título executivo — descumpri-lo faz perder o desconto e aplica multa de 20%.

Ouça agora nosso podcast e fique por dentro: o que é a Autocomposição Ambiental na SEMAD?

O que é a Autocomposição Ambiental?

A autocomposição ambiental foi implantada pela SEMAD com a Instrução Normativa nº 13/2021, que regulamenta as audiências de conciliação e os procedimentos de conversão de multas previstos na Lei Estadual nº 18.102/2013, alterada pela Lei nº 20.961/2021.

O objetivo é abrir um canal de diálogo entre o autuado e o órgão ambiental, evitar o litígio, promover a reparação rápida do dano e aplicar o valor das multas convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.

A audiência não exige a presença de advogado. O autuado, de preferência acompanhado do seu técnico ambiental, pode negociar acordos parciais ou totais sobre autoria e materialidade, correção de penalidades, medidas administrativas como embargo, nulidades e vícios do auto, proporcionalidade da multa e recuperação do dano — além de requerer a conversão da multa em serviços ambientais com desconto.

Passo a passo depois de receber o auto de infração:

  1. Leia a notificação: ela traz a data pré-agendada da audiência ou a orientação para solicitá-la;
  2. Solicite a audiência em até 10 dias úteis pelos canais oficiais da SEMAD, se ela não estiver agendada;
  3. Reúna os documentos pessoais (ou societários) e, com apoio técnico, as provas sobre a área, o dano e eventuais erros do auto;
  4. Na audiência, negocie os pontos do auto e a forma de conversão da multa;
  5. Com acordo, assine o Termo de Autocomposição (TAA) e, se houver conversão, o TCACM;
  6. Cumpra o cronograma e acompanhe até a emissão da certidão de cumprimento.

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Por que a autocomposição é vantajosa ao produtor?

Na conversão, a multa ganha desconto que pode chegar a 60%, conforme os requisitos da Lei nº 18.102/2013, e sobre o valor não incidem juros de mora, apenas correção monetária. Nos pagamentos em fundo ou conta vinculada, o valor pode ser parcelado em até 24 vezes, com entrada de 10% e parcela mínima de R$ 500. O desconto não se aplica a infrações com mortes humanas ou grave consequência à saúde pública, e pode ser negado em caso de reincidências múltiplas. O valor convertido é aplicado em serviços ambientais como:

  • Regularização fundiária de unidades de conservação;
  • Recuperação de áreas degradadas, processos ecológicos e vegetação nativa;
  • Proteção e manejo de espécies da flora e da fauna;
  • Monitoramento e indicadores ambientais;
  • Projetos de mitigação ou adaptação às mudanças climáticas;
  • Manutenção de áreas verdes urbanas e espaços de conservação;
  • Programas de educação ambiental;
  • Custeio de programas de fortalecimento institucional dos órgãos ambientais.

Atenção ao outro lado do acordo: o TCACM é título executivo extrajudicial. Atrasos injustificados reduzem o desconto em 30% no primeiro atraso e em 50% no segundo; o descumprimento faz perder o desconto e aplica cláusula penal de 20% sobre a multa principal. Por isso, o cronograma do projeto precisa ser realista desde a audiência.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para requerer a audiência de autocomposição?

O autuado tem até 10 dias úteis após a notificação para solicitar a audiência, quando ela não vier pré-agendada. Se não solicitar, o prazo de 20 dias úteis para a defesa escrita começa a contar e o processo segue para julgamento administrativo.

Como solicitar a audiência?

Pelos canais oficiais da SEMAD: clique aqui e acesse os contatos oficiais.

Preciso de advogado?

Não. A audiência é administrativa e não exige advogado. Se o autuado for representado por terceiro, é preciso procuração com poderes para transigir.

Onde ocorre a audiência?

Preferencialmente de forma presencial, ou virtual, com link enviado pela SEMAD e gravação da sessão. A ausência sem justificativa conta como desistência; a justificativa pode ser apresentada em até 2 dias úteis após a data.

Em que posso converter minha multa?

O autuado pode optar por: (I) execução de projeto próprio; (II) custeio de projeto de instituições selecionadas por edital; (III) adesão a projetos da carteira da SEMAD; ou (IV) depósito em fundo ambiental.

Posso pedir a conversão depois de perder o prazo da audiência?

Sim. O pedido de conversão da multa pode ser feito a qualquer tempo, até a inscrição em dívida ativa, e é decidido pela autoridade julgadora quando não houver audiência.

E se eu não quiser acordo?

O processo segue para o contencioso administrativo, com prazo de 20 dias úteis para a defesa escrita.

Instrução Normativa 13/2021 SEMAD-GO

Regulamenta os procedimentos para a autocomposição e para a celebração da conversão de multas nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 julho de 2013, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás. Texto organizado para fins informativos, com alguns dispositivos resumidos; para uso jurídico, consulte a publicação oficial e eventuais alterações posteriores.

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