Regularização ambiental e fundiária em todo o Brasil.
Sim, o CAR agora exige o cadastro do imóvel no INCRA. Desde a atualização do SICAR de 24 de dezembro de 2025, comunicada pelo Comunicado nº 10/2025/MGI, informar o código do imóvel rural no SNCR, o mesmo número que aparece no CCIR, passou a ser obrigatório tanto para inscrever um imóvel novo no Cadastro Ambiental Rural quanto para retificar um CAR já existente. Sem um código SNCR válido, o sistema bloqueia o envio e não gera o recibo de inscrição. Quem ainda não tem o código deve primeiro cadastrar o imóvel no SNCR pela Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR), com login gov.br, o que vale também para posses, não só para imóveis com matrícula. CAR e CCIR continuam sendo cadastros diferentes: o CAR é ambiental, previsto na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), e o CCIR é fundiário, emitido pelo INCRA; o que mudou é que agora um depende do outro.
A exigência é uma regra operacional do SICAR Federal, adotada para integrar as bases ambiental e fundiária, e não uma alteração do Código Florestal: o art. 29, §1º, da Lei nº 12.651/2012 já exigia, desde 2012, a identificação do proprietário ou possuidor, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação do imóvel por planta e memorial descritivo. Na prática, o efeito é imediato: sem SNCR, não há inscrição nem retificação, e, sem CAR regular, o produtor perde acesso a crédito rural, licenciamento ambiental e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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Georreferenciamento Prorrogado: menos precisão, mais agilidade!
O Governo do Brasil editou o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002,
ampliando até novembro de 2029 o prazo para a exigência da
certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais.
A medida tem como objetivo oferecer melhores condições para a regularização
fundiária, reduzindo entraves técnicos e o volume de imóveis em situação de
irregularidade cadastral e registral. Com isso, proprietários que possuem imóveis a registrar, não podem perder tempo, e aproveitar o momento excepcional para reduzir seus custos. Mesmo com a dispensa do georreferenciamento, é fundamental apresentar os cadastros rurais atualizados (CCIR, ITR e CAR), inclusive em portaria recente, o Cadastro Ambiental Rural já está instruindo a não emitir novos recibos sem que haja vinculo prévio ao SNCR.
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O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo INCRA que comprova a
regularidade cadastral do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Ele é essencial para venda, transferência, inventário/partilha, financiamento rural, emissão do ITR e para manter a
segurança jurídica do patrimônio.
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Importante: os dados do CCIR são declaratórios e devem refletir fielmente a situação do imóvel. Em casos de divergência,
o cadastro pode ficar inibido e impedir a emissão do certificado.
O PSA Cerrado em Pé é o programa de Pagamento por Serviços Ambientais do Governo de Goiás, conduzido pela SEMAD, que paga a proprietários e posseiros rurais para manter em pé a vegetação nativa excedente do imóvel, isto é, a vegetação que poderia ser suprimida legalmente por não ser Reserva Legal, APP, área de uso restrito nem servidão ambiental. Cada imóvel pode inscrever de 2 a 100 hectares, e o pagamento é de R$ 498,18 por hectare ao ano ou de R$ 664,25 por hectare ao ano para quem tem nascente degradada e se compromete a restaurar ao menos uma por ano, o que pode passar de R$ 66 mil anuais em 100 hectares. Os recursos vêm do Fundo Estadual de Meio Ambiente, o pagamento é livre de impostos e o contrato dura 12 meses, renovável por até quatro ciclos. No ciclo de 2026, o programa atendeu 14 municípios do Nordeste Goiano e do Norte de Goiás, com inscrições online no Sistema de PSA da SEMAD até 30 de junho. As inscrições do próximo ciclo dependem de novo edital, e o imóvel precisa chegar a ele com documentação e mapeamento prontos.
O programa reconhece financeiramente quem decide conservar uma área que a lei permitiria desmatar. É uma política que alia renda, conservação e justiça territorial, com prioridade para pequenas propriedades, mulheres, pessoas em situação de vulnerabilidade social e áreas estratégicas para a conservação, como corredores ecológicos, campos úmidos e campos de murundus. No primeiro ciclo, de 2024 a 2025, foram 427 inscrições deferidas, 15,9 mil hectares conservados e mais de R$ 8,2 milhões pagos aos produtores.
Quais municípios estão participando?
No ciclo de 2026, o PSA Cerrado em Pé foi ampliado de 9 para 14 municípios, considerados prioritários para a conservação do Cerrado:
Niquelândia • Minaçu • São João d’Aliança • Cavalcante • Monte Alegre de Goiás • Alvorada do Norte • Damianópolis • Mambaí • São Domingos • Alto Paraíso de Goiás • Nova Roma • Teresina de Goiás • Colinas do Sul • Guarani de Goiás
Cronograma do ciclo de 2026:
5 de janeiro de 2026: abertura das inscrições do 2º ciclo anual;
30 de junho de 2026: encerramento das inscrições, prazo final depois da prorrogação anunciada pela SEMAD em abril;
Resultado e contratos: [SITUAÇÃO ATUAL DO 2º CICLO: RESULTADO / CONTRATAÇÃO / PAGAMENTO].
O programa vem crescendo a cada ciclo, e o edital do próximo pode incluir novos municípios. Quem tem imóvel com vegetação nativa excedente em outras regiões de Goiás deve acompanhar os anúncios da SEMAD.
O SIG-RI (Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis) é a plataforma nacional que coloca o registro imobiliário brasileiro no mapa. Desenvolvido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e operado pelo ONR, Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, ele reúne em um só ambiente georreferenciado os dados dos cartórios e de bases oficiais como SIGEF, SNCI, CCIR/SNCR, CAR e SPU, organizados em mais de 180 camadas. O acesso é público e gratuito em mapa.onr.org.br, onde qualquer pessoa pode buscar um imóvel por endereço, coordenadas, Código Nacional de Matrícula, cartório e matrícula, nome da fazenda ou código CCIR, verificar sobreposições com unidades de conservação, terras indígenas e áreas públicas, e identificar o cartório competente. Profissionais técnicos também podem enviar polígonos ao sistema pelo módulo do SIG-RI ONR.
A ferramenta ganhou peso com o Decreto nº 12.689/2025, que unificou e prorrogou para 21 de outubro de 2029 a exigência da certificação do georreferenciamento no SIGEF/INCRA para desmembramentos, parcelamentos, remembramentos e transferências de imóveis rurais. Desde maio de 2026, porém, uma liminar da Justiça Federal do Maranhão suspendeu os efeitos do decreto para imóveis a partir de 101 hectares, e o prazo de 2029 segue válido, provisoriamente, apenas para as áreas menores, o RIB orienta os cartórios a aplicar o corte a partir de 100 hectares. Em nenhum dos casos a prorrogação dispensa a descrição técnica do imóvel exigida pela especialidade objetiva da matrícula. É nesse cenário que o SIG-RI Mapa se tornou a primeira consulta antes de qualquer compra, levantamento ou regularização. Está com dificuldades para interpretar os dados? Fale conosco: temos condições especiais para consultores e topógrafos.