O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é o projeto técnico que define como recuperar uma área degradada ou desmatada: diagnóstico, técnicas de recomposição da vegetação e de controle de erosão, metas, indicadores, cronograma físico-financeiro e monitoramento. Em Goiás, ele é exigido pela SEMAD na regularização de passivos ambientais, que pela Lei Estadual nº 21.231/2022 pode ser feita de forma voluntária pela Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) no Sistema IPÊ; no cumprimento de Termos de Compromisso Ambiental firmados após autos de infração, inclusive para levantar embargos; em condicionantes de licenciamento; e em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. O plano segue o termo de referência da SEMAD e deve ser elaborado por profissional habilitado, com ART ou TRT. No Cerrado, os projetos que funcionam combinam condução da regeneração natural, plantio de mudas nativas por grupos sucessionais, controle de erosão, cercamento e manutenção até o estabelecimento da vegetação, com plantio no início das chuvas.
Planos de recuperação costumam estar ligados a prazos apertados, sejam judiciais ou administrativos. Nossa equipe atua da elaboração do PRAD, exigido em casos de supressão sem autorização, erosão, intervenção em APP ou outros passivos, até o preenchimento e acompanhamento da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI). Oferecemos atendimento completo: diagnóstico geoespacial, elaboração do plano e dos relatórios, protocolo no Sistema IPÊ e acompanhamento das análises, dentro dos prazos do órgão ambiental.
Precisa regularizar passivos ambientais, responder a auto de infração ou cumprir condicionantes de licenciamento? O
PRAD organiza, de forma prática, as ações de recomposição da vegetação,
estabilização de solo e recuperação de APP, com metas, indicadores e cronograma físico-financeiro. Em Goiás, ele se integra ao
Sistema IPÊ, à Lei Estadual nº 21.231/2022, ao termo de referência de PRAD da SEMAD
e, quando necessário, a termos de compromisso e TAC ambiental.
Sumário
Declaração Ambiental do Imóvel (DAI, SEMAD-GO)
A DAI é o formulário eletrônico, preenchido no Sistema IPÊ, pelo qual o proprietário ou possuidor declara de forma voluntária os passivos ambientais do imóvel, como supressão sem autorização, corte de árvores isoladas sem licença ou intervenção em APP e Reserva Legal, para regularizá-los nos termos da Lei Estadual nº 21.231/2022. O procedimento de emissão está na Instrução Normativa SEMAD nº 8/2023, e a análise e o monitoramento cabem à Gerência de Regularização Ambiental da SEMAD. Na prática, a DAI:
formaliza a regularização dos passivos e define as compensações e a recuperação devidas, normalmente com PRAD;
pode ser condicionante para licenciar atividades no imóvel, quando há passivo na área;
admite a vinculação de responsável técnico, quando elaborada por profissional habilitado.
Como ajudamos: levantamos os passivos com imagens de satélite históricas, CAR, mapas e vistoria de campo, preenchemos a DAI e elaboramos o PRAD e as compensações, reduzindo exigências e o tempo de análise. Veja o passo a passo no nosso artigo sobre a Declaração Ambiental do Imóvel em Goiás.
Regularização ambiental na SEMAD-GO
A Lei nº 21.231/2022 é o eixo da regularização de passivos em Goiás: define a DAI, a autorização corretiva para conversão do uso do solo feita sem autorização, a compensação florestal, a compensação por danos e a reposição florestal. Na prática, a regularização costura DAI, licenciamento, condicionantes, termos de compromisso e um PRAD tecnicamente sólido para reparar os danos, como supressão, erosão, assoreamento e uso inadequado de APP.
Cuidamos do ciclo completo: diagnóstico, enquadramento no termo de referência, cronograma físico-financeiro, relatórios de monitoramento e encerramento, tudo integrado ao Sistema IPÊ e ao acompanhamento dos processos na SEMAD.
TAC ambiental e termos de compromisso: SEMAD e Ministério Público
Na esfera administrativa, a SEMAD formaliza as obrigações de reparação em Termos de Compromisso Ambiental; nos casos de desmatamento, o embargo só é levantado com a assinatura desse termo, conforme a Lei nº 20.694/2019. Quando há conversão de multa na audiência de autocomposição, o instrumento é o TCACM, previsto na IN SEMAD nº 13/2021. Já o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é firmado com o Ministério Público, em inquéritos civis ou ações civis públicas, e tem força de título executivo. Em todos esses casos, o PRAD, com metas, indicadores e prazos, costuma ser a peça técnica que dá conteúdo às obrigações. Elaboramos a proposta técnica, definimos os prazos de implantação e o plano de monitoramento, e acompanhamos a execução junto à SEMAD e, quando necessário, ao Ministério Público.
Quais os critérios para o PRAD na SEMAD-GO?
O PRAD deve atender ao termo de referência da SEMAD-GO e às normas de recuperação da vegetação nativa vigentes no estado, com conteúdo mínimo, indicadores e monitoramento. A experiência de campo no Cerrado, como em Planaltina de Goiás, mostra que projetos robustos combinam:
Objetivos e metas, como recompor APP, conter processos erosivos e recuperar a estabilidade do solo;
Técnicas de recuperação adequadas: condução da regeneração natural, plantio de mudas nativas por grupos sucessionais (pioneiras, secundárias e clímax), semeadura direta e controle de erosão;
Execução escalonada: isolamento e cercamento, preparo do solo, coveamento (por exemplo, 40×40 cm), adubação, plantio (espaçamentos usuais de 2×2 m ou 3×2 m, conforme o caso), tutoramento e irrigação estratégica;
Manutenção: coroamento periódico, controle de gramíneas invasoras, de formigas cortadeiras e de cupins, adubação de cobertura e replantio de falhas;
Cronograma físico-financeiro realista e indicadores de sucesso, como sobrevivência das mudas, cobertura do solo, estabilidade e presença de regenerantes.
Em imóveis pequenos, quando a área alterada é reduzida e as condições permitem, o órgão pode admitir soluções simplificadas, sempre a critério técnico da análise.
O que é Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)?
É o projeto técnico que orienta a recuperação da vegetação nativa e a estabilidade do terreno em uma área degradada, com responsabilidade técnica de profissional habilitado. No Cerrado, um PRAD efetivo combina conhecimento ecológico e engenharia de campo. Exemplos práticos:
Controle de erosão com vegetação de cobertura (por exemplo, Stylosanthes) e barreiras em pontos críticos;
Recomposição florística com espécies nativas regionais, distribuídas por grupos sucessionais;
Época de plantio preferencialmente no início do período chuvoso, para garantir o pegamento e reduzir custos de irrigação;
Manutenção orientada (coroamento, replantio de falhas, cobertura morta e controle de pragas) até o estabelecimento da vegetação.
PRAD em PDF: legislação e termo de referência de Goiás
Precisa do documento base para Goiás? Acesse o termo de referência de PRAD da SEMAD-GO:
baixar PDF oficial
.
A partir dele, estruturamos o conteúdo mínimo, os indicadores e o cronograma físico-financeiro compatível com a realidade do imóvel. Antes de protocolar, confira na página de regularização ambiental da SEMAD se há norma mais recente sobre o procedimento de recuperação da vegetação nativa aplicável ao seu caso.
Dica prática: detalhe insumos, serviços e quantidades por etapa (preparo, plantio, manutenção e monitoramento). Isso dá transparência ao orçamento e evita retrabalho na análise.
PRAD: exemplos de sucesso
▶️ O vídeo no início deste artigo mostra um trecho da execução em campo de um de nossos projetos, em Planaltina de Goiás. Assista também no YouTube.
Além da entrega técnica, cuidamos das rotinas no Sistema IPÊ e nas secretarias municipais, da consulta de processos na SEMAD, da dispensa de licença ambiental, da DAI e da outorga de recursos hídricos, quando pertinente.
PRAD: legislação
Constituição Federal, art. 225, e Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º: obrigação de reparar o dano ambiental, independentemente de culpa.
Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal): recomposição de APP e Reserva Legal e Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais): responsabilização penal e administrativa; a reparação do dano pesa na aplicação das sanções.
Lei Estadual nº 21.231/2022 (Goiás): regularização de passivos pela DAI, compensação florestal, compensação por danos e reposição florestal.
Instrução Normativa SEMAD nº 8/2023: procedimento de emissão da DAI.
Lei Estadual nº 20.694/2019: licenciamento ambiental em Goiás e Termo de Compromisso Ambiental para levantamento de embargo.
Quando há área degradada ou desmatada a recuperar: na regularização de passivos pela DAI, no cumprimento de termos de compromisso após autuação, em condicionantes de licenciamento e em TAC com o Ministério Público.
O que é a DAI da SEMAD?
É a Declaração Ambiental do Imóvel, formulário eletrônico do Sistema IPÊ pelo qual o proprietário declara voluntariamente os passivos ambientais para regularizá-los nos termos da Lei Estadual nº 21.231/2022.
Quem pode elaborar o PRAD?
Profissional legalmente habilitado, com atribuição na área e ART ou TRT do projeto, como engenheiros agrônomos, florestais e ambientais, biólogos e outros profissionais com atribuição reconhecida pelo seu conselho.
Qual a melhor época para executar o PRAD no Cerrado?
O plantio deve ser feito, preferencialmente, no início do período chuvoso, o que aumenta a sobrevivência das mudas e reduz o custo com irrigação. Cercamento, preparo do solo e controle de formigas devem ser feitos antes.
Precisa do seu PRAD aprovado, executado e monitorado no prazo? Ajuda com a DAI?
Do diagnóstico geoespacial e ambiental ao monitoramento, entregamos o seu projeto alinhado com as exigências do seu caso, seja em processo administrativo na SEMAD ou judicializado, com o Ministério Público.