A Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) é o formulário eletrônico do Sistema IPÊ da SEMAD-GO pelo qual o proprietário ou possuidor de imóvel rural ou urbano declara, de forma voluntária, os passivos ambientais do imóvel para regularizá-los, conforme a Lei Estadual nº 21.231/2022. Entram na DAI, por exemplo, a conversão do uso do solo sem licença, o corte de árvores isoladas sem licença, a intervenção em APP, área de uso restrito ou Reserva Legal sem autorização e passivos como resíduos e efluentes. O procedimento de emissão está na Instrução Normativa SEMAD nº 8/2023, e a análise e o monitoramento ficam com a Gerência de Regularização Ambiental da SEMAD. A partir da declaração, são definidas as obrigações de regularização, como compensação florestal, compensação por danos, reposição florestal e recuperação da área, em geral por PRAD. A DAI pode ser feita pelo próprio interessado ou por profissional habilitado vinculado como responsável técnico, e é o caminho para regularizar o imóvel antes que o passivo vire auto de infração ou trave um licenciamento. A Terra Mapeada oferece consultoria completa para levantamento, preenchimento, protocolo e acompanhamento da DAI.
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Regularizar os passivos ambientais evita embargos, multas e travas em financiamentos, licenças e autorizações. A SEMAD cruza o CAR com imagens de satélite na fiscalização, e passivos não declarados costumam aparecer quando o proprietário pede uma licença ou quando chega um auto de infração. Nossa equipe técnica identifica os passivos com imagens históricas e vistoria de campo, define o melhor caminho de regularização e acompanha o processo junto à SEMAD-GO.
Atuamos em todo o estado de Goiás, ajudando proprietários e empresas a manterem seus imóveis ambientalmente regulares, com passivos declarados e regularizados, CAR compatível e licenças protocoladas no Sistema IPÊ.
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Declaração Ambiental do Imóvel (DAI)
A DAI SEMAD é o instrumento de regularização voluntária de passivos criado pela Lei nº 21.231/2022. Pela lei, a regularização da conversão do uso do solo em áreas passíveis e a do desmatamento sem licença em áreas especialmente protegidas, realizados depois de 27 de dezembro de 2019, podem ser feitas pela DAI ou no licenciamento ou registro corretivo da atividade que causou a conversão. Quando a regularização do imóvel é condição para licenciar uma atividade, o interessado pode optar pela DAI; se não optar, a lei admite termo de compromisso específico para os passivos.
Na prática, a DAI reúne o perímetro do imóvel, o CAR, o histórico de uso do solo e a delimitação de cada passivo, com as datas em que ocorreram. É essa data que define o tratamento jurídico: o que é anterior a 22 de julho de 2008 pode se enquadrar como área consolidada pelo Código Florestal, e o que é posterior segue as regras de compensação e recuperação da Lei nº 21.231/2022. Um levantamento impreciso gera exigências, cálculo errado das compensações ou até a caracterização de nova infração. Por isso, fazemos todo o trabalho técnico: imagens de satélite históricas, mapas georreferenciados, vistoria, cálculo das compensações e entrega no Sistema IPÊ, com responsável técnico vinculado.
SEMAD GO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD-GO) é o órgão responsável pela análise, aprovação e fiscalização das atividades licenciáveis no estado. O Sistema IPÊ centraliza a regularização, o licenciamento, a outorga e as autorizações ambientais.
Os serviços da SEMAD ligados à DAI costumam andar juntos: a DAI declara e regulariza o passivo; o PRAD define como recuperar a área; a autorização de supressão e o licenciamento cuidam das atividades futuras; a dispensa de licença vale para as atividades inexigíveis; e a outorga regula o uso da água. Se já houve autuação, a multa pode ser negociada na audiência de autocomposição, com conversão em serviços ambientais. Nossa consultoria conduz cada processo em conformidade com a Lei Estadual nº 21.231/2022 e as demais normas aplicáveis.
Acompanhe seu processo: SEMAD GO consulta processo
Depois de protocolar a DAI ou outro pedido, o andamento pode ser acompanhado no Portal Ambiental da SEMAD, pelo Sistema IPÊ, onde ficam os pareceres, as exigências, o status da análise e os documentos emitidos.
Se o seu processo estiver parado ou com pendências técnicas, nossa equipe pode assumir o acompanhamento e fazer as adequações necessárias para a análise continuar.
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Podemos te ajudar!
A Terra Mapeada atua em consultoria ambiental e fundiária em Goiás: Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), licenciamento ambiental, PRAD, outorga, CAR e georreferenciamento, em todo o estado. Nosso objetivo é dar a cada cliente segurança, conformidade e eficiência na regularização ambiental junto à SEMAD-GO.
Perguntas frequentes sobre a DAI em Goiás
O que é a DAI da SEMAD?
É a Declaração Ambiental do Imóvel, formulário eletrônico do Sistema IPÊ pelo qual o proprietário ou possuidor declara voluntariamente os passivos ambientais do imóvel para regularizá-los, conforme a Lei Estadual nº 21.231/2022 e a Instrução Normativa SEMAD nº 8/2023.
Quem precisa fazer a DAI?
Quem tem passivo ambiental no imóvel, como desmatamento, corte de árvores isoladas ou intervenção em APP sem autorização, e quer regularizá-lo, especialmente quando a regularização é condição para licenciar uma atividade no imóvel.
A DAI serve para pedir dispensa de licença?
Não. A dispensa de licença estadual é formalizada pela Declaração de Inexigibilidade, também no Sistema IPÊ. A DAI é o instrumento de regularização de passivos ambientais.
Um profissional pode fazer a DAI por mim?
Sim. A SEMAD admite a vinculação de responsável técnico à DAI quando ela é elaborada por profissional legalmente habilitado, o que é recomendável para a delimitação correta dos passivos e o cálculo das compensações.