Regularizar Imóvel Rural Goiás: Seu imóvel, seu de verdade!
Fonte: Terra Mapeada, 2025.
A regularização de imóvel rural em Goiás é fundamental para garantir que o seu patrimônio esteja devidamente reconhecido
pelos órgãos competentes. Além de atender às exigências legais, o processo garante segurança jurídica,
evita conflitos fundiários e valoriza a sua propriedade. Se você se pergunta como regularizar um terreno rural que não tem escritura,
saiba que existem caminhos legais e acessíveis — e nós podemos ajudar.
Documentos necessários para regularização de imóvel rural
A primeira etapa é reunir os documentos exigidos pelos órgãos públicos. Em geral, são solicitados:
- Matrícula ou registro (quando existir);
- Título de propriedade, escritura pública ou documentos de posse;
- Certidão de confrontantes e divisas;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Imposto Territorial Rural (ITR) atualizado;
- Mapas, plantas e memoriais descritivos com coordenadas georreferenciadas.
Regularização de imóvel rural junto ao Incra
O INCRA é responsável pela certificação do georreferenciamento e pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
Sem esse passo, não é possível obter o registro definitivo sem um título judicial, como usucapião ou adjudicação.
Porém, mesmo propriedades em situação de posse pacífica e sem documentação definitiva podem ser cadastradas
como posse por simples ocupação no INCRA e Receita Federal.
Isso permite a emissão do CCIR, do ITR e do Cadastro Ambiental Rural (CAR),
todos obrigatórios a qualquer imóvel rural no Brasil.
Regularização fundiária rural
A regularização fundiária rural é o conjunto de medidas jurídicas, ambientais e urbanísticas que
buscam garantir a função social da terra e a segurança jurídica da posse.
Em Goiás, esse processo segue normas federais e estaduais, envolvendo órgãos como o INCRA, Receita Federal, cartórios e a SEMAD-GO.
Como regularizar um terreno rural que não tem escritura
Muitos imóveis rurais ainda não possuem escritura definitiva, mas isso não significa que não possam ser regularizados.
É possível iniciar o processo por meio da posse pacífica, georreferenciamento e inscrição nos cadastros oficiais.
A ausência de escritura não impede a obtenção do CCIR, ITR e CAR, que já garantem valor de mercado e segurança na utilização da terra.
Lei de regularização fundiária rural
A legislação brasileira prevê a regularização por meio da Lei nº 11.952/2009, atualizada por
normas como a Lei nº 13.465/2017.
Essas leis possibilitam o reconhecimento de posses e a titulação, especialmente em áreas da União e imóveis com ocupação consolidada.
Em Goiás, há também regulamentações estaduais que facilitam a regularização.
Regularização fundiária rural: procedimento
- Levantamento documental: reunir registros, posses e declarações existentes;
- Georreferenciamento: delimitar e certificar os limites do imóvel via SIGEF;
- Inscrição no INCRA: inclusão no cadastro rural e emissão do CCIR;
- Inscrição na Receita Federal: para fins de ITR;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): obrigatório para todas as propriedades;
- Registro cartorial: etapa final para obtenção do título de propriedade.
Programa de Regularização Fundiária Rural
O Governo Federal e os estados, como Goiás, implementam programas de apoio à regularização fundiária rural,
que visam reduzir conflitos, aumentar a produção agrícola e ampliar o acesso a crédito e financiamentos.
Esses programas são oportunidades para regularizar imóveis que aguardam titulação.
Consultoria especializada
A Terra Mapeada atua em todo o processo de regularização de imóveis rurais em Goiás.
Nossa equipe de consultores ambientais e fundiários acompanha cada etapa: desde a análise documental,
o georreferenciamento, até a inscrição no INCRA, Receita Federal e órgãos ambientais.
Conte com profissionais experientes e tecnologia de ponta para dar valor real ao seu imóvel.
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