O SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa) é o mercado regulado de carbono do Brasil, criado pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, no modelo de limite e comércio (cap-and-trade). Instalações que emitem mais de 10 mil tCO2e por ano terão de monitorar e relatar emissões, e as que passam de 25 mil tCO2e terão teto e deverão entregar cotas (CBE) ou certificados (CRVE).
No SBCE, carbono emitido passa a ter custo para as instalações com teto, mas isso ainda não começou. A lei previu uma implantação em fases, e a primeira, de regulamentação, termina em dezembro de 2026, já contando a prorrogação de 12 meses. Os marcos mais recentes são:
Órgão gestor provisório: a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, conduz a regulamentação enquanto a estrutura definitiva não é criada.
CTCP: o Decreto nº 12.768/2025 instituiu o Comitê Técnico Consultivo Permanente, com representantes do governo federal, dos estados e da sociedade. A primeira reunião, em 24 de março de 2026, criou grupos de trabalho de MRV, de Metodologias (critérios para créditos de compensação) e Financeiro (registro central e mercado de ativos). As Resoluções CTCP/SBCE nº 1 a 4/2026 estão em vigor desde 11 de maio de 2026.
Cobertura setorial: em 19 de maio de 2026, a SEMC apresentou ao CTCP a proposta dos setores que entram primeiro no sistema.
Consulta Pública nº 1/2026: de 28 de julho a 28 de agosto de 2026, a minuta sobre as obrigações de monitoramento, relato e verificação (MRV) recebeu contribuições na plataforma Brasil Participativo.
Próximos passos: o calendário prevê consultas sobre o Programa Nacional de Relato de Emissões e sobre o Programa Nacional de Compensação de Emissões, que vai tratar do credenciamento de metodologias geradoras de CRVE, com a consulta desse programa indicada para outubro no calendário da SEMC.
Pelo cronograma oficial, o relato de emissões começa em 2027, a fase com teto e Plano Nacional de Alocação está prevista para 2030 e a implantação completa, para 2031. Durante a fase preparatória, não há cobrança nem meta obrigatória de redução, apenas o dever de relatar.
SBCE: setores que entram e quando
A proposta divide a entrada dos setores em três etapas de MRV:
A partir de 2027: alumínio primário, ferro e aço de usinas integradas, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, refino de petróleo, papel e celulose e transporte aéreo.
A partir de 2029: alumínio secundário, ferro e aço de usinas semi-integradas, indústria química, mineração, alimentos e bebidas, resíduos, esgoto, cerâmica, vidro e setor elétrico.
A partir de 2031: transportes aquaviário, ferroviário e rodoviário.
Cada etapa tem três anos: no primeiro, a empresa submete o plano de monitoramento; no segundo, monitora; no terceiro, entrega o relatório verificado. Entrar no MRV não significa ter teto imediato, que será definido depois, com base nos dados coletados. O governo estima que esses grandes emissores são menos de 0,1% das empresas do país. A produção primária agropecuária ficou fora das obrigações previstas na lei.
CBE e CRVE: os ativos do SBCE
CBE (Cota Brasileira de Emissões): a permissão de emitir uma tonelada de CO2e, distribuída pelo órgão gestor de forma gratuita ou onerosa, por leilão.
CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões): o crédito do mercado regulado, gerado por projetos ou programas com metodologia credenciada no SBCE.
Os dois ativos só existem no sistema depois de inscritos no Registro Central do SBCE. No caso do CRVE, carbono evitado ou removido por projetos do mercado voluntário, como os certificados pela Verra, só entra na conta se for reconhecido como CRVE, o que depende de metodologias credenciadas pelo órgão gestor. O uso na conciliação terá um percentual máximo definido em regulamento, e a lei veda a conversão em CRVE de créditos de manutenção ou manejo florestal sustentável, salvo se metodologia credenciada comprovar redução efetiva.
Lei SBCE (Lei 15.042): tramitação e pontos principais
O texto tramitou como PL 182/2024. A Câmara aprovou as alterações do Senado em 19 de novembro de 2024, e a sanção veio em 11 de dezembro de 2024. A Lei nº 15.042/2024 trouxe, entre outros pontos:
Governança: Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (diretrizes e Plano Nacional de Alocação), órgão gestor (regulação, registro e fiscalização) e CTCP (apoio técnico).
Fases de implantação: regulamentação, operacionalização do relato, relato obrigatório e, depois, alocação de cotas.
Mercado voluntário: definições legais para créditos de carbono e regras para programas jurisdicionais de REDD+, com proibição de venda antecipada de resultados futuros e direito do proprietário de excluir o imóvel do programa do estado.
Mercado financeiro: ativos que circulem como valores mobiliários ficam sob a CVM.
Penalidades: multas e sanções para quem descumprir as obrigações.
O que altera para o mercado atual a atuação do Governo Federal?
Para empresas, investidores e proprietários rurais, a atuação do Governo Federal muda o mercado em cinco pontos:
Cria demanda futura: empresas com teto vão precisar de CBEs e, dentro de limites, de CRVEs. No mundo, a precificação de carbono gerou mais de US$ 107 bilhões em receitas em 2025, e o preço médio dos instrumentos regulados ficou perto de US$ 21 por tCO2e, segundo o Banco Mundial.
Dá segurança jurídica: a lei definiu ativos, titularidade e regras para o mercado voluntário e para os programas jurisdicionais.
Eleva o padrão de integridade: só metodologias credenciadas geram CRVE, com registro central e regras de MRV.
Conecta outras políticas: a aviação entra no MRV em 2027, mesmo ano do CORSIA obrigatório e das metas do ProBioQAV.
Abre espaço para o campo como fornecedor: o agro não tem teto, mas projetos de conservação e restauração podem se tornar fonte de CRVE quando as metodologias forem credenciadas.
No plano internacional, o Brasil propôs, na COP30, uma coalizão aberta de mercados regulados de carbono, que recebeu a adesão da China e da União Europeia. Para o proprietário rural, a leitura é prática: quem organizar a documentação fundiária e os estudos agora estará pronto quando a demanda regulada chegar.
SBCe, com "e" minúsculo, é a sigla da Sociedade Brasileira de Cefaleia, entidade médica que realiza congressos sobre dor de cabeça. Conteúdos sobre SBCe cefaleia e congresso médico não têm relação com o mercado de carbono. Neste artigo, SBCE é sempre o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, aprovado pelo Congresso Nacional em 2024.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é SBCE?
É o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o mercado regulado de carbono criado pela Lei nº 15.042/2024, com limite de emissões e comércio de cotas para grandes emissores.
Quando o mercado regulado de carbono começa a valer?
As normas iniciais devem sair até dezembro de 2026. O relato de emissões começa em 2027 para os primeiros setores, o teto com alocação de cotas está previsto para 2030 e a implantação completa, para 2031.
O agro é obrigado a participar do SBCE?
Não. A produção primária agropecuária ficou fora das obrigações do sistema, mas pode participar como geradora de créditos e, no futuro, de CRVEs.
O que é CRVE?
É o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, ativo do SBCE gerado por projetos com metodologia credenciada e inscrito no Registro Central, que pode ser usado na conciliação dentro de limites.
O que é o CTCP do SBCE?
É o Comitê Técnico Consultivo Permanente, instituído pelo Decreto nº 12.768/2025, que apresenta recomendações técnicas à Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono para o aprimoramento do sistema.
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