O SIG-RI (Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis) é a plataforma nacional que coloca o registro imobiliário brasileiro no mapa. Desenvolvido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e operado pelo ONR, Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, ele reúne em um só ambiente georreferenciado os dados dos cartórios e de bases oficiais como SIGEF, SNCI, CCIR/SNCR, CAR e SPU, organizados em mais de 180 camadas. O acesso é público e gratuito em mapa.onr.org.br, onde qualquer pessoa pode buscar um imóvel por endereço, coordenadas, Código Nacional de Matrícula, cartório e matrícula, nome da fazenda ou código CCIR, verificar sobreposições com unidades de conservação, terras indígenas e áreas públicas, e identificar o cartório competente. Profissionais técnicos também podem enviar polígonos ao sistema pelo módulo do SIG-RI ONR.
A ferramenta ganhou peso com o Decreto nº 12.689/2025, que unificou e prorrogou para 21 de outubro de 2029 a exigência da certificação do georreferenciamento no SIGEF/INCRA para desmembramentos, parcelamentos, remembramentos e transferências de imóveis rurais. Desde maio de 2026, porém, uma liminar da Justiça Federal do Maranhão suspendeu os efeitos do decreto para imóveis a partir de 101 hectares, e o prazo de 2029 segue válido, provisoriamente, apenas para as áreas menores, o RIB orienta os cartórios a aplicar o corte a partir de 100 hectares. Em nenhum dos casos a prorrogação dispensa a descrição técnica do imóvel exigida pela especialidade objetiva da matrícula. É nesse cenário que o SIG-RI Mapa se tornou a primeira consulta antes de qualquer compra, levantamento ou regularização. Está com dificuldades para interpretar os dados? Fale conosco: temos condições especiais para consultores e topógrafos.
Fonte: Terra Mapeada, 2025.
SIG-RI: o que é e o que dá para consultar no Mapa do Registro de Imóveis?
O Cadastro SIG-RI é a materialização espacial do registro imobiliário brasileiro: cada imóvel, matrícula ou polígono passa a ter uma posição geográfica, o que permite analisar sobreposições, disponibilidade registral e a relação do imóvel com cadastros ambientais, fundiários e territoriais. No ONR Mapa estão disponíveis camadas de competência registral das serventias, imóveis certificados no SIGEF e no SNCI, cadastro CCIR/SNCR, Cadastro Ambiental Rural, imóveis públicos da SPU, parcelamentos do solo, unidades de conservação, terras indígenas, comunidades quilombolas, assentamentos de reforma agrária, áreas embargadas e biomas.
A base tecnológica do SIG RI combina geoprocessamento e geocodificação: descrições textuais de endereços e registros do Indicador Real (Livro 4) são convertidas em coordenadas, sempre respeitando os princípios da especialidade objetiva e da segurança jurídica. Um cuidado importante: o próprio ONR adverte que não responde pelas camadas produzidas por órgãos públicos e instituições integradas, nem pelas decisões tomadas a partir delas. Na prática, o SIG-RI é ferramenta de triagem e análise prévia, não substitui a certidão de matrícula, o georreferenciamento certificado nem a análise técnica do responsável habilitado.
SIG-RI e os Provimentos do CNJ
O SIG-RI está alinhado às diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça, a começar pela Recomendação CNJ nº 14/2014, que trata dos padrões do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e das alternativas de organização do SIG registral. O sistema é operado pelo ONR, instituído pelo art. 76 da Lei nº 13.465/2017 e regulamentado pelo Provimento CNJ nº 89/2019, hoje consolidado no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023). Também se apoia no Provimento nº 94/2020, que prevê a localização de matrículas a partir do endereço do imóvel, e no Provimento nº 143/2023, que determina a disponibilização dos dados estruturados do Indicador Real para acesso remoto por intermédio do ONR.
Levar a dimensão geográfica ao registro eletrônico permite controlar a unicidade matricial, evitar duplicidade de registros, apoiar o encerramento de transcrições antigas e cumprir as metas nacionais de padronização do registro imobiliário, além de oferecer publicidade registral georreferenciada para regularização fundiária, políticas públicas e controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e em faixa de fronteira.
Manual SIG-RI e envio de polígonos
O Manual SIG RI orienta oficiais, técnicos e profissionais habilitados sobre a elaboração, validação e envio de arquivos georreferenciados ao sistema. Pela área do profissional técnico no Mapa do Registro de Imóveis, é possível desenhar polígonos diretamente sobre a imagem ou enviar arquivos técnicos estruturados, individualmente ou em lote. Os polígonos enviados passam a integrar o repositório eletrônico da serventia e ficam visíveis na análise dos processos em trâmite no cartório.
Na prática, o ONR Mapa e o SIG-RI tornaram-se instrumentos indispensáveis para políticas públicas, combate à grilagem, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança do crédito imobiliário e integração entre cadastro e registro.
Mas é importante separar as coisas: enviar um polígono ao SIG-RI não equivale à certificação do georreferenciamento no SIGEF/INCRA. Com a exigência de certificação já em vigor para imóveis a partir de 100 hectares e o prazo de 2029 se aproximando para os demais, o georreferenciamento certificado no SIGEF continua sendo o único caminho que dá segurança definitiva a vendas, desmembramentos e financiamentos. No vídeo no início deste artigo explicamos como funciona o processo. Se precisa georreferenciar ou regularizar sua propriedade, conheça nosso serviço de georreferenciamento e certificação SIGEF.
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