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CCIR obrigatório para emitir o seu CAR! Obtenha online.

CAR Posse: SNCR Obrigatório para todos!

Regularização ambiental e fundiária em todo o Brasil.

O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651/2012 como um registro público eletrônico de informações ambientais georreferenciadas, enquanto o CCIR identifica juridicamente o imóvel na base fundiária do INCRA, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais, posses e áreas registradas.

Desde as atualizações recentes do SICAR FEDERAL, a informação do código do imóvel rural no SNCR passou a ser obrigatória tanto para novos cadastros quanto para retificações, conforme determina expressamente o inciso II, §1º do art. 29 da Lei nº 12.651/2012. Sem essa vinculação, o sistema impede o envio do cadastro, sem gerar o recibo e o referido código do CAR.

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CAR e CCIR é a mesma coisa? Diferenças e pontos em comum

CAR e CCIR não são a mesma coisa, embora sejam complementares e obrigatórios para a regularidade plena do imóvel rural.

O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é um documento de natureza fundiária, emitido pelo INCRA, que identifica o imóvel no SNCR e gera uma Taxa de Serviço Cadastral anual, condição indispensável para emissão do ITR, transferências imobiliárias, financiamentos e registros cartorários.

Já o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro ambiental obrigatório, realizado no SICAR, que envolve o georreferenciamento do perímetro do imóvel, a identificação de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, áreas consolidadas, áreas de uso restrito e eventuais passivos ambientais, conforme detalhado no Manual do Usuário do Módulo de Cadastro do CAR.

  • Ponto em comum: ambos utilizam obrigatoriamente o código do imóvel no SNCR.
  • Diferença principal: CCIR é fundiário; CAR é ambiental.
  • Dependência: sem CCIR válido, o CAR não poderá ser inscrito ou retificado.

CAR e CCIR: Como fazer?

Para emitir CAR, realizar consulta CAR ou consultar CAR pelo CPF, o primeiro passo é garantir que o imóvel esteja corretamente cadastrado no SNCR, com CCIR ativo, titularidade correta e dados fundiários atualizados.

Conforme orienta o Manual do Módulo de Cadastro do CAR, o cadastro é realizado em etapas sequenciais: identificação do cadastrante, dados do imóvel, domínio (propriedade ou posse), documentação comprobatória e a etapa Geo, onde ocorre a demarcação do imóvel e seus usos de solo por meio de ferramentas de geoprocessamento.

Para novos imóveis, recomenda-se a utilização do Módulo de Cadastro Pré-Preenchido do CAR, que realiza consulta automática às bases do INCRA, reduz inconsistências e facilita a associação correta entre CAR Federal, CCIR e SNCR.

Obtenha seu CAR, CCIR e ITR

Com o CCIR regular no SNCR é possível tornar o CAR ativo no SICAR, sendo possível a obtenção de crédito rural, licenciamentos ambientais, adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e plena regularidade jurídica.

Situações como divergência de área, erro de código SNCR, sobreposição de polígonos, pendências na Reserva Legal, ou atendimento a notificaçãoes exigem análise técnica especializada para evitar indeferimentos e problemas jurídicos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O SICAR é obrigatório?

Sim. Todo imóvel rural deve estar inscrito no SICAR, conforme a Lei nº 12.651/2012, independentemente do tamanho, localização, situação documental ou tipo de exploração.

Posso consultar CAR pelo CPF?

A consulta pública do CAR é realizada pelo número do recibo ou do imóvel, mas o CPF é utilizado internamente para vinculação do cadastrante, proprietário ou possuidor.

O que acontece se eu não informar o código SNCR?

O sistema impedirá o envio do cadastro até que seja resolvido a pendência junto ao INCRA.

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