CAR Posse: SNCR Obrigatório para todos!
Regularização ambiental e fundiária em todo o Brasil.
O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651/2012 como um registro público eletrônico de informações ambientais georreferenciadas, enquanto o CCIR identifica juridicamente o imóvel na base fundiária do INCRA, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais, posses e áreas registradas.
Desde as atualizações recentes do SICAR FEDERAL, a informação do código do imóvel rural no SNCR passou a ser obrigatória tanto para novos cadastros quanto para retificações, conforme
determina expressamente o inciso II, §1º do art. 29 da Lei nº 12.651/2012. Sem essa vinculação, o sistema impede o envio do cadastro, sem gerar o recibo e o referido código do CAR.
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CAR e CCIR é a mesma coisa? Diferenças e pontos em comum
CAR e CCIR não são a mesma coisa, embora sejam complementares e obrigatórios para a
regularidade plena do imóvel rural.
O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é um documento de natureza fundiária,
emitido pelo INCRA, que identifica o imóvel no SNCR e gera uma
Taxa de Serviço Cadastral anual, condição indispensável para emissão do ITR,
transferências imobiliárias, financiamentos e registros cartorários.
Já o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro ambiental obrigatório,
realizado no SICAR, que envolve o georreferenciamento do perímetro do imóvel,
a identificação de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal,
áreas consolidadas, áreas de uso restrito e eventuais passivos ambientais, conforme detalhado
no Manual do Usuário do Módulo de Cadastro do CAR.
- Ponto em comum: ambos utilizam obrigatoriamente o código do imóvel no SNCR.
- Diferença principal: CCIR é fundiário; CAR é ambiental.
- Dependência: sem CCIR válido, o CAR não poderá ser inscrito ou retificado.
CAR e CCIR: Como fazer?
Para emitir CAR, realizar consulta CAR ou consultar CAR pelo CPF,
o primeiro passo é garantir que o imóvel esteja corretamente cadastrado no
SNCR, com CCIR ativo, titularidade correta e dados fundiários atualizados.
Conforme orienta o Manual do Módulo de Cadastro do CAR, o cadastro é realizado
em etapas sequenciais: identificação do cadastrante, dados do imóvel, domínio
(propriedade ou posse), documentação comprobatória e a etapa Geo, onde ocorre
a demarcação do imóvel e seus usos de solo por meio de ferramentas de geoprocessamento.
Para novos imóveis, recomenda-se a utilização do Módulo de Cadastro Pré-Preenchido do CAR,
que realiza consulta automática às bases do INCRA, reduz inconsistências e facilita a associação
correta entre CAR Federal, CCIR e SNCR.
Obtenha seu CAR, CCIR e ITR
Com o CCIR regular no SNCR é possível tornar o CAR ativo no SICAR, sendo possível a obtenção de crédito rural, licenciamentos ambientais, adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e plena regularidade jurídica.
Situações como divergência de área, erro de código SNCR, sobreposição de polígonos, pendências na Reserva Legal, ou atendimento a notificaçãoes exigem análise técnica especializada para evitar indeferimentos e problemas jurídicos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O SICAR é obrigatório?
Sim. Todo imóvel rural deve estar inscrito no SICAR, conforme a Lei nº 12.651/2012,
independentemente do tamanho, localização, situação documental ou tipo de exploração.
Posso consultar CAR pelo CPF?
A consulta pública do CAR é realizada pelo número do recibo ou do imóvel, mas o CPF
é utilizado internamente para vinculação do cadastrante, proprietário ou possuidor.
O que acontece se eu não informar o código SNCR?
O sistema impedirá o envio do cadastro até que seja resolvido a pendência junto ao INCRA.
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