Georreferenciamento Prorrogado: menos precisão, mais agilidade!
O Governo do Brasil editou o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002,
ampliando até novembro de 2029 o prazo para a exigência da
certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais.
A medida tem como objetivo oferecer melhores condições para a regularização
fundiária, reduzindo entraves técnicos e o volume de imóveis em situação de
irregularidade cadastral e registral. Com isso, proprietários que possuem imóveis a registrar, não podem perder tempo, e aproveitar o momento excepcional para reduzir seus custos. Mesmo com a dispensa do georreferenciamento, é fundamental apresentar os cadastros rurais atualizados (CCIR, ITR e CAR), inclusive em portaria recente, o Cadastro Ambiental Rural já está instruindo a não emitir novos recibos sem que haja vinculo prévio ao SNCR.
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impacta seu imóvel? Entre em contato com nossa consultoria especializada.
Fonte: Terra Mapeada, 2026.
Georreferenciamento: prorrogação e novo prazo
Com a nova regulamentação, o georreferenciamento de imóveis rurais
somente será exigido a partir de 21 de novembro de 2029,
nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer
forma de transferência de domínio.
- Desmembramento de imóveis rurais;
- Parcelamento ou fracionamento;
- Remembramento;
- Transferência de propriedade.
Ao unificar o prazo, imóveis rurais de qualquer dimensão passam a ter
mais tempo para planejamento técnico e financeiro, reduzindo riscos
de bloqueios registrais.
Importante destacar que, nesse período, houve a dispensa temporária
da obrigatoriedade imediata de levantamentos topográficos com as
precisões estabelecidas nos manuais técnicos do INCRA.
Exigências cartorárias e a regularidade dos cadastros rurais
Apesar da prorrogação do georreferenciamento, os cartórios de registro
de imóveis continuam exigindo a regularidade cadastral
para a prática de atos registrais.
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA);
- ITR – Imposto Territorial Rural (Receita Federal);
- CAR – Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Divergências entre matrícula, CCIR, CAR e base fiscal podem impedir
escrituras, registros e o acesso ao crédito rural, mesmo durante o
período de flexibilização do georreferenciamento.
Cadastros Rurais e o SIG-RI
Com a prorrogação do prazo legal, ganha destaque o
SIG-RI (Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis),
plataforma nacional desenvolvida no âmbito do
RI Digital – ONR.
O SIG-RI integra dados públicos provenientes de cartórios de registro
de imóveis e bases oficiais, organizando as informações em camadas
georreferenciadas no SIG-RI Mapa.
- SIGEF / INCRA;
- CAR;
- SNCI;
- SPU.
SIG-RI ONR e a segurança jurídica imobiliária
Por meio do SIG-RI ONR, é possível visualizar a situação jurídica do
território brasileiro, identificar sobreposições, verificar a
competência territorial das serventias e localizar matrículas
diretamente no mapa.
Trata-se de um avanço estrutural na publicidade registral e na
consolidação da segurança jurídica imobiliária no Brasil,
especialmente relevante durante o período de transição até 2029.
Regularize seus cadastros rurais com segurança
Aproveite o prazo estendido para organizar CCIR, CAR, ITR,
matrícula e planejar corretamente o georreferenciamento do seu imóvel.
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