Cadastro CCIR: no INCRA para Posses e Áreas Registradas, entre em contato conosco.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento básico e obrigatório
para qualquer imóvel rural no Brasil. Emitido pelo INCRA, ele comprova que o imóvel
está devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e é
indispensável para venda, transferência, inventário, financiamento rural, emissão de ITR,
regularização fundiária e segurança jurídica do patrimônio.
Precisa regularizar o seu CCIR? entre em contato com nossa consultoria agora mesmo e obtenha seu CCIR e ITR.
Fonte: Terra Mapeada, 2026.
Ouça agora em nosso podcast, o que é CCIR?
Importante: apesar de apresentarmos aqui o procedimento geral, sabemos que imóveis rurais apresentam inúmeras particularidades sobre cada matrícula. Caso queira contar com a ajuda de especialistas, conte com nossa consultoria especializada.
Cadastro CCIR: Como Fazer?
O CCIR reúne as principais informações do imóvel rural, como
localização, área, titularidade e forma de exploração.
Ele possui taxa anual obrigatória e precisa estar sempre atualizado
para que o imóvel permaneça regular perante o INCRA.
Por meio do Portal do INCRA é possível realizar:
- Inscrição inicial do imóvel rural;
- Atualização cadastral;
- Alteração de titularidade;
- Regularização de CCIR inibido ou cancelado;
- Integração com CNIR, CIB e ITR.
O procedimento junto ao INCRA varia conforme a
situação jurídica do imóvel. De forma geral,
existem três categorias documentais que definem o fluxo do cadastro. Sendo as áreas de posse rural, áreas registradas e a justo título.
Cadastro CCIR no SNCR
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é a base oficial do INCRA
onde todos os imóveis rurais do país devem estar registrados.
1. Posse Rural (Simples Ocupação)
Aplica-se a imóveis que ainda não possuem matrícula registrada em cartório.
Nesses casos, além da documentação pessoal, é obrigatória a apresentação de
documentos que comprovem a posse e mapa do imóvel.
- Ata Notarial;
- Declaração da Prefeitura, Sindicato Rural, Emater, Embrapa ou órgão oficial;
- Cessão de Direitos Possessórios registrada em Títulos e Documentos;
- Documento de reconhecimento de posse expedido por órgão público;
- Documento particular de aquisição da posse (para imóvel já cadastrado no SNCR).
2. Áreas a Justo Título
São áreas que possuem documentos públicos ou judiciais,
mas ainda não estão registradas definitivamente em cartório.
- Escritura pública de compra e venda;
- Inventário e partilha;
- Formal de partilha, carta de adjudicação ou arrematação;
- Títulos expedidos pelo poder público;
- Decisões judiciais.
3. Áreas Registradas
Imóveis com matrícula regular em cartório, em nome do proprietário atual.
Nesses casos, o procedimento é simplificado, exigindo basicamente
certidão imobiliária atualizada e documentação pessoal.
Cadastro CCIR: Documentos Necessários
- Procuração eletrônica GOV.BR ou acesso direto do proprietário;
- Documentação da situação jurídica do imóvel;
- Documentos pessoais dos proprietários;
- Certidão de casamento, quando aplicável;
- Contato telefônico e e-mail;
- Em caso de CNPJ: contrato social, cartão CNPJ e documentos dos sócios.
Cadastro CCIR Via Internet
Todo o procedimento é realizado online por meio da
Declaração para Cadastro Rural (DCR), acessada pelo portal GOV.BR.
- Acessar o GOV.BR e buscar por Cadastrar Imóvel Rural;
- Entrar no sistema DCR;
- Incluir ou atualizar o imóvel;
- Preencher as abas obrigatórias;
- Anexar a documentação;
- Enviar e acompanhar o protocolo.
Regularize seu CCIR com segurança
Manter o CCIR atualizado evita bloqueios em cartório, impedimentos fiscais,
multas e insegurança jurídica sobre o seu patrimônio rural.
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