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Dispensa de Licença Ambiental Goiás: Emita sua Declaração de Inexigibilidade no IPÊ

Fonte: Autor, 2026.

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Declaração de inexigibilidade e dispensa de licenciamento ambiental em Goiás — Sistema IPÊ/SEMAD

Fonte: Autor, 2024.

A dispensa de licença ambiental em Goiás é formalizada pela Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, emitida pela SEMAD no Sistema IPÊ, do Portal Ambiental do Estado. Ela se aplica às atividades que, pela tipologia e pelo porte, não estão sujeitas a licenciamento segundo a Lei Estadual nº 20.694/2019 e o Decreto nº 9.710/2020, e vale tanto para empreendimentos novos quanto para os que já estão em instalação ou operação. Para obtê-la, o empreendedor cadastra a si mesmo e o imóvel no IPÊ, informa os dados documentais, geoespaciais e ambientais e solicita a declaração para a atividade exercida, que precisa constar da lista pública de atividades inexigíveis. A declaração não é uma licença: ela atesta que aquela atividade, naquele porte, não precisa ser licenciada — e perde efeito se a atividade mudar ou crescer. Também não afasta a competência do município para licenciar atividades de impacto local, nem dispensa CAR, outorga de água ou autorização de supressão de vegetação. Precisa saber se o seu empreendimento se enquadra? Clique aqui e fale conosco sem custos iniciais.

Consultoria para dispensa e licenciamento ambiental na SEMAD-GO — Terra Mapeada

Quais atividades possuem dispensa de licenciamento em Goiás?

A Semad mantém no Portal do IPÊ a lista oficial de atividades inexigíveis, que muda sempre que uma instrução normativa reclassifica tipologias — como a Instrução Normativa SEMAD nº 8/2025, que alterou o Anexo Único do Decreto nº 9.710/2020 e deixou expresso que não se sujeitam a licenciamento atividades como a manutenção de faixas de domínio de rodovias e ferrovias e ações de prevenção e combate ao fogo. Entre as atividades que costumam aparecer na lista, dentro dos limites de porte definidos para cada uma, estão o corte de árvores exóticas plantadas, a piscicultura de pequeno porte em tanque escavado, a pecuária de pequeno porte, atividades comerciais e fabricações de baixo impacto. O que define o enquadramento é sempre a combinação de tipologia e porte no texto vigente: a mesma atividade pode ser inexigível abaixo de um limite e exigir licença acima dele. Se a sua atividade é inexigível mas ainda não consta do sistema, é possível pedir a inclusão à Semad. Precisa confirmar o enquadramento? Clique aqui ou no botão flutuante e fale conosco.

Atenção à competência: a inexigibilidade emitida pela Semad trata do licenciamento estadual. Pela Lei Complementar nº 140/2011, atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município ou por consórcio habilitado — como o CISBANGO no Nordeste Goiano —, que segue a sua própria lista de tipologias. Antes de protocolar, confirme qual órgão é competente para a sua atividade no seu município.

Como emitir a Dispensa de licença ambiental SEMAD?

Desde agosto de 2025, com a Instrução Normativa SEMAD nº 15/2025, todos os pedidos de competência estadual são feitos no Sistema IPÊ. O caminho para emitir a Declaração de Inexigibilidade é:

  1. Acessar o Portal Ambiental da Semad e entrar no IPÊ com a conta gov.br;
  2. Cadastrar o empreendedor titular — pessoa física ou jurídica — e, se for o caso, o representante ou responsável técnico;
  3. Cadastrar o empreendimento e o imóvel, rural ou urbano, com documentos, localização e dados geoespaciais — para imóvel rural, com o recibo do CAR;
  4. Selecionar a atividade e o porte, conferindo se ela consta como inexigível;
  5. Solicitar a Declaração de Inexigibilidade e acompanhar eventuais exigências;
  6. Baixar a declaração e mantê-la disponível no local da atividade para a fiscalização.

Dispensa de Licença Ambiental Goiás: Quem precisa tirar licença ambiental?

Toda atividade efetiva ou potencialmente poluidora, ou que utilize recursos ambientais, depende de licenciamento — salvo quando a norma a declara inexigível. Por isso, a inexigibilidade não cobre todas as tipologias, e o enquadramento precisa ser feito com cuidado. Operar sem licença quando ela é exigida é infração administrativa, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões pelo art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, além de embargo, e também crime ambiental pelo art. 60 da Lei nº 9.605/1998. Prestar informação falsa ou enganosa no processo — por exemplo, declarar um porte menor para caber na inexigibilidade — é infração com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão (art. 82 do Decreto nº 6.514/2008) e crime com pena de reclusão de 3 a 6 anos (art. 69-A da Lei nº 9.605/1998).

Dispensa de Licença Ambiental Goiás: O que é a Declaração de Inexigibilidade?

A Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental é o documento emitido pela Semad pelo Sistema IPÊ que atesta que determinada atividade, no porte declarado, não está sujeita a licenciamento estadual. Ela não é uma licença simplificada: não traz condicionantes de licença e não substitui outras autorizações que a atividade exija, como outorga ou dispensa de outorga de recursos hídricos, autorização de supressão de vegetação, regularidade do CAR e alvarás municipais. Sua validade depende da veracidade do que foi declarado — se a atividade for ampliada, mudar de tipologia ou ultrapassar o porte, é preciso fazer novo enquadramento e, conforme o caso, licenciar.

Por quanto tempo a Declaração de Inexigibilidade é válida?

A declaração continua válida enquanto a atividade permanecer igual à declarada; o prazo e as condições constam do próprio documento emitido pelo IPÊ, e é ali que o empreendedor deve conferir quando renovar. [CONFIRMAR PRAZO DE VALIDADE/RENOVAÇÃO NO IPÊ]. Quando não há alteração na atividade entre um período e outro, a renovação costuma ser rápida. Qualquer mudança de porte, de tipologia ou de localização, porém, exige reenquadramento antes de continuar operando.

Clique aqui e confira na íntegra as atividades inexigíveis de licenciamento ambiental no Estado de Goiás. Para entender todos os tipos de licença, como LAC, LAU e licença corretiva, veja nosso guia completo sobre licença ambiental em Goiás.

Podemos te ajudar com a sua Dispensa de Licença Ambiental em Goiás!

Precisa emitir ou renovar a sua Declaração de Inexigibilidade, ou confirmar se a sua atividade realmente se enquadra? Clique aqui e fale conosco. A Terra Mapeada conta com equipe multidisciplinar e responsável técnico habilitado para fazer o enquadramento, o cadastro no IPÊ e, quando a atividade não for inexigível, conduzir o licenciamento completo. Clique no botão flutuante e fale conosco agora mesmo.

Perguntas frequentes sobre dispensa de licença ambiental em Goiás

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licença ambiental em Goiás?

Na prática, a dispensa de licença estadual em Goiás é formalizada pela Declaração de Inexigibilidade, emitida no Sistema IPÊ para atividades que, pela tipologia e pelo porte, não estão sujeitas a licenciamento segundo a Lei nº 20.694/2019 e o Decreto nº 9.710/2020.

A Declaração de Inexigibilidade vale como licença ambiental?

Não. Ela atesta que a atividade não precisa ser licenciada no porte declarado. Não substitui outorga, autorização de supressão de vegetação, CAR ou alvarás municipais, e perde efeito se a atividade mudar ou crescer.

A inexigibilidade da Semad dispensa o licenciamento no município?

Não necessariamente. Pela Lei Complementar nº 140/2011, atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município ou por consórcio habilitado, que tem lista própria de tipologias. É preciso verificar qual órgão é competente para a atividade.

Quais as penalidades por declarar informação falsa para obter a inexigibilidade?

Multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão pelo art. 82 do Decreto nº 6.514/2008 e crime com pena de reclusão de 3 a 6 anos pelo art. 69-A da Lei nº 9.605/1998. Operar sem licença quando ela é exigida gera ainda multa de R$ 500 a R$ 10 milhões e embargo.

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