O CISBANGO, Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental do Nordeste Goiano é um consórcio público formado por municípios do Nordeste Goiano e do Entorno do Distrito Federal que faz a análise técnica dos processos de licenciamento ambiental municipal para as prefeituras consorciadas que não têm equipe própria para isso. Na prática, quando uma atividade é de impacto local, e, portanto, de competência do município pela Lei Complementar nº 140/2011,, o empreendedor protocola o pedido no município, o corpo técnico do CISBANGO analisa os documentos e emite parecer, e a licença é concedida no âmbito municipal. O consórcio trabalha com um catálogo próprio de cerca de 58 tipologias, que vai do corte de árvores isoladas e intervenções em APP ao parcelamento do solo urbano. Atividades fora desse escopo seguem para a SEMAD, pelo Sistema IPÊ. Por isso, o primeiro passo de qualquer licenciamento na região é confirmar se o município é consorciado e se a atividade é de impacto local. Precisa de ajuda com um licenciamento no CISBANGO? Clique aqui e faça um orçamento sem custos.
O que faz o CISBANGO?
O CISBANGO faz, de forma compartilhada, a análise dos processos ambientais de diversas prefeituras da região que não têm quadro técnico suficiente para licenciar em escala municipal. Seu corpo técnico multidisciplinar avalia os documentos, os estudos e a localização do empreendimento e informa ao município se a atividade está apta ao licenciamento e com quais condicionantes. Isso permite que municípios pequenos exerçam a competência de licenciar atividades de impacto local, prevista na Lei Complementar nº 140/2011, sem precisar montar uma secretaria de meio ambiente completa. O modelo destrava a máquina pública e reduz o prazo para o empreendedor, mas também concentra no consórcio decisões técnicas que, de outra forma, ficariam com cada município, por isso é importante que o processo seja bem instruído desde o protocolo.
Juridicamente, o CISBANGO é uma associação pública, pessoa jurídica de direito público interno constituída nos termos da Lei nº 11.107/2005, a Lei dos Consórcios Públicos. Além do licenciamento, o consórcio atua na gestão integrada de serviços de saneamento básico, meio ambiente, infraestrutura e agropecuária, com funções de regulação, fiscalização e prestação desses serviços, implementação de políticas de resíduos sólidos, educação ambiental e capacitação técnica dos municípios consorciados.
Como funciona o licenciamento ambiental pelo CISBANGO?
O caminho de um processo no consórcio costuma seguir estas etapas:
Confirmar se o município onde está a atividade é consorciado ao CISBANGO;
Verificar se a atividade e o porte estão no catálogo de tipologias de impacto local do consórcio, se não estiverem, o licenciamento é estadual, na SEMAD;
Reunir a documentação: certidão de matrícula recente ou documento de posse, recibo do CAR para imóveis rurais, certidão de uso do solo emitida pela prefeitura, documentos do empreendedor, mapas e croquis georreferenciados e, conforme a atividade, estudos ambientais com ART ou TRT;
Protocolar o pedido no município e acompanhar a análise técnica do consórcio;
Responder às exigências no prazo, se houver;
Receber a licença ou autorização emitida pelo município e cumprir as condicionantes.
Para ver as atividades analisadas pelo consórcio e os documentos por tipologia, confira nosso artigo sobre licença ambiental no CISBANGO.
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Perguntas frequentes sobre o CISBANGO
O CISBANGO emite licença ambiental?
O CISBANGO faz a análise técnica e emite parecer; a licença ou autorização é concedida no âmbito do município consorciado, que é o titular da competência para licenciar atividades de impacto local.
Quais municípios fazem parte do CISBANGO?
O consórcio reúne municípios do Nordeste Goiano e do Entorno do Distrito Federal. Como a composição pode mudar, confirme com a prefeitura ou com o consórcio se o seu município é consorciado antes de protocolar.
Quando o licenciamento vai para a SEMAD e não para o CISBANGO?
Quando a atividade não é de impacto local ou não consta do catálogo de tipologias do consórcio, ou quando o município não é consorciado nem tem órgão ambiental próprio capacitado. Nesses casos, o pedido é feito à SEMAD pelo Sistema IPÊ.
O que é um consórcio público?
É uma entidade criada por entes federativos, nos termos da Lei nº 11.107/2005, para gerir serviços de interesse comum. Quando constituído como associação pública, como o CISBANGO, tem personalidade jurídica de direito público interno.