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Aprenda tudo sobre o ITR Rural - Terra Mapeada Consultoria

Tudo sobre ITR Rural

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Fonte: Autor, 2025.

Consulta de ITR Rural

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O que é o ITR Rural?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal, cobrado anualmente sobre todas as propriedades rurais no Brasil, considerando a situação do bem em 1º de janeiro do ano vigente. A boa apuração depende de três pilares fundamentais: a delimitação correta dos limites do imóvel, das áreas tributáveis e não tributáveis, e a correta valoração do imóvel de acordo com o Valor de Terra Nua (VTN) incidente, o enquadramento da alíquota é progressivo de acordo com o tamanho do imóvel e Grau de Utilização (GU).

Quem precisa declarar o ITR Rural?

O imposto é devido por pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro, figure como proprietária, possuidora ou titular do domínio útil do imóvel rural. A Constituição prevê hipóteses em que o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, de acordo com critérios legais específicos, como por exemplo, a propriedade rural é a única inscrita em nome do proprietário. Porém, mesmo nesses casos previstos, é necessário anualmente declarar o imposto e ter em mãos a Declaração do Imposto Territorial Rural, que pode conter a insenção a depender das características do imóvel e do proprietário.

Qual o Valor do ITR Rural?

A valoração do imposto incidente sobre o imóvel é definido pelo Valor das contruções, benfeitorias realizadas na propriedade, e principalmente, sobre os valores vigentes de Terra Nua, que com a aprovação do município, determina o valor mínimo do Imóvel considerando a soma das diferentes áreas classificadas, com seus respectivos potenciais. Em nossa consultoria o valor do imovel é definido a partir da delimitação da área total do imóvel, seguido da classificação de usos do solo com o uso de técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto. Clique aqui se você precisa realizar um orçamento para emissão de débitos anteriores, regularização ou emissão de ITR e CCIR.

A partir de nosso mapeamento técnico e análise da Bibliografia disponível (Documentação de Registro Imobiliário, Cadastro Ambiental Rural, MapBiomas e Bases cartográficas do IBGE), delimitamos as áreas de uso da propriedade e informamos todas as áreas subtraindo, da área total, as áreas não tributáveis como: Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de interesse ecológico, servidão ambiental, floresta nativa em regeneração e etc.

Alíquotas progressivas e Grau de Utilização (GU) no ITR Rural

As alíquotas são progressivas e variam conforme o tamanho da área e o GU, com a finalidade de desestimular a improdutividade. De modo geral, as faixas legais vão de 0,03% a 20%.

O GU (%) corresponde à razão entre a área efetivamente utilizada em agricultura, pecuária, extrativa, granjeira ou aquícola e a área aproveitável do imóvel, multiplicada por 100. Em regra, quanto maior o GU e menor a área total, menor será a alíquota aplicável.

Prazos do ITR Rural

A entrega da DITR é anual e composta por dois documentos: o DIAC, com as informações cadastrais do imóvel, e o DIAT, com a apuração do imposto. Os prazos são definidos por Instrução Normativa da Receita Federal e, em regra, ocorrem entre meados de agosto e o fim de setembro.

O pagamento pode ser parcelado em até quatro cotas, sendo a primeira até o último dia útil do prazo de entrega da DITR, e as demais com vencimento mensal subsequente, acrescidas da SELIC.

Competência e arrecadação sobre o ITR Rural

O ITR é de competência da União. Os Municípios podem celebrar convênio para fiscalizar e cobrar o tributo. Na ausência de convênio, o Município recebe 50% da arrecadação; com convênio, retém 100%.

Isenções mais comuns no ITR Rural

São exemplos de isenções previstas em lei os assentamentos de reforma agrária, as áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas (quando cumpridos os requisitos) e o tratamento conferido às pequenas glebas de acordo com critérios legais.

Pontos sensíveis, fiscalizações e jurisprudência útil sobre o ITR Rural

Importante ressaltar que o ITR é parte final da regularização tributária do imóvel, sendo necessário estar quite e regular com o INCRA com relação aos dados proprietários do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e do Código de Imóvel Rural (CIB) da Receita Federal.

O VTN informado no SIPT por alguns municípios pode destoar do mercado. Em fiscalizações ou autuações, um laudo técnico de avaliação recente e fundamentado é a principal evidência para sustentar o valor correto.

Em relação ao ADA, a sanção da Lei 14.932/2024 desobrigou o proprietário da apresentação do Ato Declaratório Ambiental uma vez que as áreas de preservação estejam corretamente preenchidas no Cadastro Ambiental Rural.

Nos casos de imóvel situado em área urbana mas efetivamente utilizado em exploração rural, prevalece a incidência de ITR e não de IPTU, conforme entendimento consolidado.

Como fazer o ITR rural?

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