Levantamento Topográfico: o que é, tipos, quem pode fazer e quanto custa, atendemos todo o Brasil
Fonte: Terra Mapeada, 2025.
O levantamento topográfico é a medição técnica de um terreno para representar, em planta e em coordenadas, seus limites, dimensões, relevo, construções e elementos naturais. Ele pode ser planimétrico (só medidas horizontais, como divisas e área), planialtimétrico (horizontal e altitude, com curvas de nível) ou georreferenciado (amarrado ao Sistema Geodésico Brasileiro, exigido para certificação de imóveis rurais no SIGEF/INCRA). No Brasil, o procedimento segue a norma ABNT NBR 13133 e só pode ser executado por profissional habilitado, engenheiro agrimensor, técnico em agrimensura ou topógrafo, entre outros, com ART no CREA ou TRT no CFT/CRT. O resultado são plantas, memoriais descritivos, curvas de nível e modelos digitais de terreno, usados em obras, loteamentos, usucapião, retificação de área e regularização fundiária. O valor do levantamento topográfico depende do tamanho e do relevo da área, da vegetação, do acesso, da precisão exigida e dos produtos entregues. A Terra Mapeada executa levantamentos com GNSS RTK, estação total e drone em todo o Brasil.
SIGCAR Goiás: Novo Sitema Goiano de Cadastro Ambiental Rural, desafios e atendimento especializado.
O SIGCAR Goiás marca a nova fase do Cadastro Ambiental Rural (CAR) 2025 no Estado, integrando uma nova etapa e substuindo no Goiás o antigo trâmite de cadastro feito no SICAR Nacional. A nova plataforma integra dados georreferenciados, declarações ambientais e relatórios de passivos em um fluxo único integrado diretamente ao Portal Ambiental da SEMAD-GO.
Para proprietários rurais, produtores, consultores ambientais e gestores, a mudança representa a necessidade de maior tecnicidade no preenchimento e declaração das informações apresentadas ao orgão ambiental, além de uma atenção especial a lesgilação ambiental do Estado de Goiás, já que durante o processo é necessário informar no preenchimento dos dados processos de licenciamento ambiental em aberto, a situação fundiária, existência de Autorizações para Supressão de Vegetação Nativa e Declarações Ambientais do Imóvel (DAI) em trâmite.
Outro ponto interessante que marca o novo sistema, é a necessidade do preenchimento de atributos específicos nos polígonos de uso do solo cadastrados no sistema, e a verificação topológica prévia das informações em softwares de geoprocessamento como o QGIS e o ARCGIS para que seja possível efetuar a emissão, ou retificação dos recibos de cadastro rural, aumentando a demanda por mão de obra verdadeiramente qualificada no processo de cadastro e emissão do CAR.
Em Goiás, a licença ambiental é emitida pela SEMAD-GO com base na Lei Estadual nº 20.694/2019, regulamentada pelo Decreto nº 9.710/2020, e todo pedido de competência estadual é feito pelo Sistema IPÊ, no Portal Ambiental da Semad. O enquadramento depende da tipologia, do porte e do potencial poluidor da atividade, definidos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/2020 e em suas atualizações, como a Instrução Normativa SEMAD nº 8/2025. A lei prevê sete tipos de licença: Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Ampliação ou Alteração (LA), por Adesão e Compromisso (LAC), Ambiental Única (LAU) e Corretiva (LC), esta última para quem já opera sem licença. Atividades cujo licenciamento não é exigível recebem a Declaração de Inexigibilidade, emitida no próprio IPÊ, e empreendimentos de impacto local podem ser licenciados pelo município ou por consórcio habilitado, como o CISBANGO no Nordeste Goiano. A Terra Mapeada faz a análise de enquadramento gratuita e indica o caminho certo, inexigibilidade, dispensa, licença simplificada ou licenciamento completo, em todo o estado de Goiás.
A regularização ambiental na SEMAD-GO tem dois caminhos principais, que dependem de uma pergunta: já houve auto de infração? Se não houve, os passivos do imóvel, como desmatamento, corte de árvores isoladas ou intervenção em APP sem autorização, podem ser regularizados de forma voluntária pela Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), no Sistema IPÊ, conforme a Lei Estadual nº 21.231/2022, com compensações e, em geral, PRAD. Se houve, o autuado pode pedir, em até 10 dias úteis da notificação, a audiência de autocomposição da Instrução Normativa SEMAD nº 13/2021, em que se negociam os pontos do auto e a conversão da multa em serviços ambientais, com desconto que pode chegar a 60%, sem juros de mora e com parcelamento. O embargo por desmatamento só é levantado com a assinatura de Termo de Compromisso Ambiental, e a recuperação da área costuma ser definida por PRAD. Em muitos imóveis, os dois caminhos se complementam: o auto trata do que foi fiscalizado, e a DAI regulariza os demais passivos, especialmente quando o proprietário precisa licenciar uma atividade. Os processos são acompanhados no Sistema IPÊ, e a assessoria técnica não é obrigatória, mas pesa no resultado.
Alterar a titularidade do CCIR é essencial para quem comprou, herdou ou recebeu um imóvel rural e precisa transferir o cadastro junto ao INCRA. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado habilita a emissão do ITR, CND e demais documentos fiscais sem pendências, além de sincronizar dados com a Receita Federal.