A Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) é o formulário eletrônico do Sistema IPÊ da SEMAD-GO pelo qual o proprietário ou possuidor de imóvel rural ou urbano declara, de forma voluntária, os passivos ambientais do imóvel para regularizá-los, conforme a Lei Estadual nº 21.231/2022. Entram na DAI, por exemplo, a conversão do uso do solo sem licença, o corte de árvores isoladas sem licença, a intervenção em APP, área de uso restrito ou Reserva Legal sem autorização e passivos como resíduos e efluentes. O procedimento de emissão está na Instrução Normativa SEMAD nº 8/2023, e a análise e o monitoramento ficam com a Gerência de Regularização Ambiental da SEMAD. A partir da declaração, são definidas as obrigações de regularização, como compensação florestal, compensação por danos, reposição florestal e recuperação da área, em geral por PRAD. A DAI pode ser feita pelo próprio interessado ou por profissional habilitado vinculado como responsável técnico, e é o caminho para regularizar o imóvel antes que o passivo vire auto de infração ou trave um licenciamento. A Terra Mapeada oferece consultoria completa para levantamento, preenchimento, protocolo e acompanhamento da DAI.
O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é o projeto técnico que define como recuperar uma área degradada ou desmatada: diagnóstico, técnicas de recomposição da vegetação e de controle de erosão, metas, indicadores, cronograma físico-financeiro e monitoramento. Em Goiás, ele é exigido pela SEMAD na regularização de passivos ambientais, que pela Lei Estadual nº 21.231/2022 pode ser feita de forma voluntária pela Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) no Sistema IPÊ; no cumprimento de Termos de Compromisso Ambiental firmados após autos de infração, inclusive para levantar embargos; em condicionantes de licenciamento; e em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. O plano segue o termo de referência da SEMAD e deve ser elaborado por profissional habilitado, com ART ou TRT. No Cerrado, os projetos que funcionam combinam condução da regeneração natural, plantio de mudas nativas por grupos sucessionais, controle de erosão, cercamento e manutenção até o estabelecimento da vegetação, com plantio no início das chuvas.
Uma empresa de topografia em Goiás mede e representa o terreno para obras, loteamentos, imóveis rurais e processos ambientais e fundiários: levantamento planialtimétrico, georreferenciamento certificado no SIGEF/INCRA, demarcação e desmembramento, curvas de nível, cálculo de volumes e mapeamento com drone. Para contratar com segurança, confira se a empresa tem responsável técnico com registro ativo no CREA ou no CFT/CRT, se emite ART ou TRT do serviço, se segue a norma ABNT NBR 13133 e, para imóveis rurais que vão para cartório, se o profissional é credenciado no INCRA. O preço depende do tamanho e do relevo da área, da vegetação, do acesso, da precisão exigida e dos produtos entregues. A Terra Mapeada atende todo o estado de Goiás e o Distrito Federal com GNSS RTK, estação total e drones, e responsável técnico credenciado no INCRA.
Uma empresa de georreferenciamento em Goiás mede os limites do imóvel rural com receptores GNSS, elabora a planta e o memorial descritivo conforme a Norma Técnica do INCRA e envia os dados ao SIGEF, que certifica o imóvel quando não há sobreposição com outras áreas já certificadas. Depois, a nova descrição é averbada na matrícula no cartório, e a área certificada é atualizada no CCIR, no ITR e no CAR. A certificação é exigida pelos cartórios para vender, doar, partilhar, desmembrar ou unificar imóvel rural: desde maio de 2026, já para áreas a partir de 100 hectares, e até 21 de outubro de 2029 para as demais. Para contratar com segurança, exija o código de credenciamento no INCRA do responsável técnico, a ART ou TRT do serviço e um orçamento que inclua a averbação. O preço depende da área, do perímetro, do relevo, da vegetação, do acesso e da situação documental; o INCRA não tem tabela de preços e a certificação no SIGEF é gratuita.
A regularização fundiária em Goiás é o conjunto de medidas que transforma a posse ou um título precário em propriedade registrada na matrícula. No meio rural, os caminhos mais usados são a usucapião, judicial ou extrajudicial em cartório, para quem tem posse mansa e prolongada; a adjudicação compulsória, para quem comprou e não recebeu a escritura; e a retificação de área e o desmembramento, quando a matrícula existe, mas não corresponde ao imóvel. Todos exigem planta e memorial descritivo georreferenciados, feitos por profissional habilitado com ART ou TRT. Nas cidades, a REURB da Lei nº 13.465/2017 regulariza núcleos urbanos informais por iniciativa do município. Cadastros como CCIR, ITR e CAR não transformam posse em propriedade, mas comprovam a ocupação e são exigidos no processo. O título de domínio só existe quando a sentença, a escritura ou a certidão de regularização é registrada no cartório de imóveis.