Em Goiás, a licença ambiental é emitida pela SEMAD-GO com base na Lei Estadual nº 20.694/2019, regulamentada pelo Decreto nº 9.710/2020, e todo pedido de competência estadual é feito pelo Sistema IPÊ, no Portal Ambiental da Semad. O enquadramento depende da tipologia, do porte e do potencial poluidor da atividade, definidos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/2020 e em suas atualizações, como a Instrução Normativa SEMAD nº 8/2025. A lei prevê sete tipos de licença: Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Ampliação ou Alteração (LA), por Adesão e Compromisso (LAC), Ambiental Única (LAU) e Corretiva (LC), esta última para quem já opera sem licença. Atividades cujo licenciamento não é exigível recebem a Declaração de Inexigibilidade, emitida no próprio IPÊ, e empreendimentos de impacto local podem ser licenciados pelo município ou por consórcio habilitado, como o CISBANGO no Nordeste Goiano. A Terra Mapeada faz a análise de enquadramento gratuita e indica o caminho certo, inexigibilidade, dispensa, licença simplificada ou licenciamento completo, em todo o estado de Goiás.
Como funciona o licenciamento ambiental em Goiás
O licenciamento ambiental em Goiás foi reformulado pela Lei nº 20.694/2019 para dar mais previsibilidade ao empreendedor. O órgão ambiental define o tipo de licença a partir de uma matriz de impactos socioambientais, que cruza tipologia, porte e potencial poluidor. Quando os efeitos da atividade podem ser previstos de antemão, a regra é a LAC, Licença por Adesão e Compromisso, em que o empreendedor declara cumprir critérios e condicionantes já fixados pela Semad. Atividades de maior impacto seguem o rito trifásico (LP, LI e LO) ou a LAU, que concentra as etapas em um único ato.
Desde 7 de agosto de 2025, com a Instrução Normativa SEMAD nº 15/2025, todos os pedidos de licenciamento estadual devem ser feitos no Sistema IPÊ, e o antigo SGA deixou de analisar processos. Quem tem licença emitida no SGA, no WebLicenças ou por órgão municipal precisa fazer a integração do empreendimento no IPÊ, hoje disciplinada pela Instrução Normativa SEMAD nº 20/2026, especialmente antes de renovar ou ampliar a atividade.
Dispensa de Licença Ambiental Goiás
A dispensa de licença ambiental em Goiás alcança atividades que ficam abaixo do porte mínimo sujeito a licenciamento no Anexo Único do Decreto nº 9.710/2020. O Portal Ambiental da Semad mantém o módulo de Registro Ambiental, que reúne registros de dispensa de licença e de outorga. Dispensa, porém, não significa ausência de controle: a atividade continua obrigada a cumprir as normas ambientais, a manter o CAR regular e a obter outorga ou dispensa de outorga quando usa recursos hídricos. Para formalizar o enquadramento, elaboramos diagnóstico técnico e dossiê com mapas, fotos georreferenciadas, croquis e ART/TRT.
Atenção a um erro comum: a Declaração de Inexigibilidade não é uma "licença simplificada". Ela atesta que aquela atividade, naquele porte, não está sujeita a licenciamento. Se a atividade for ampliada, mudar de tipologia ou ultrapassar o porte declarado, o enquadramento deixa de valer e é preciso reavaliar o caso, e, se for o caso, licenciar.
Inexigibilidade de licença ambiental GO
A inexigibilidade de licença ambiental em Goiás ocorre quando a atividade não se enquadra entre as sujeitas a licenciamento pela Lei nº 20.694/2019 e pelo Decreto nº 9.710/2020. Nesse caso, a Semad emite a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental pelo Sistema IPÊ, aplicável a empreendimentos novos, em instalação ou já em operação sem licença. A Semad publica a lista de atividades inexigíveis no Portal do IPÊ, e atividades inexigíveis que ainda não constam no sistema podem ter a inclusão solicitada ao Vapt Vupt Ambiental.
A própria Instrução Normativa SEMAD nº 8/2025, por exemplo, deixou expresso que não estão sujeitas a licenciamento atividades como a manutenção de faixas de domínio de rodovias e ferrovias e de faixas de servidão de linhas de distribuição, além de ações de prevenção e combate ao fogo. Nosso trabalho é demonstrar tecnicamente o enquadramento, para que a declaração não seja questionada em uma fiscalização futura.
Licença ambiental Goiás consulta
A consulta de licença ambiental em Goiás é feita no Portal Ambiental da Semad, pelo Sistema IPÊ, onde é possível acompanhar em tempo real o protocolo, as exigências, os despachos técnicos e as licenças emitidas. Também fazemos a consulta de licença ambiental GO por você e enviamos um relatório com pendências, riscos e sugestões de correção técnica. Para suporte imediato, você pode localizar o telefone da Semad GO no portal ou acionar nossa equipe pelo WhatsApp.
Principais tipologias licenciáveis no estado (Semad / Cisbango)
A lista de tipologias sujeitas a licenciamento em Goiás está em dois níveis, e confundir os dois é uma das causas mais frequentes de processo protocolado no órgão errado:
Nível estadual (SEMAD): a tipologia e o porte de cada atividade estão no Anexo Único do Decreto nº 9.710/2020, que vem sendo atualizado por instruções normativas, como as INs SEMAD nº 8/2025 e nº 10/2025, que reclassificaram tipologias. Suinocultura, mineração, barragens, supressão de vegetação e tratamento de resíduos estão entre as atividades de competência estadual mais comuns.
Nível municipal consorciado (CISBANGO): o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental do Nordeste Goiano analisa o licenciamento de impacto local para os municípios consorciados, que somam 26 no Nordeste Goiano e no Entorno do DF, com um catálogo de cerca de 58 tipologias, de corte de árvores isoladas e intervenção em APP a parcelamento do solo urbano. Veja o que é o CISBANGO e as atividades licenciadas pelo consórcio.
Antes do protocolo: como as tipologias mudam com frequência, confirme o enquadramento no texto vigente do Anexo Único e no próprio IPÊ, uma reclassificação pode mudar o tipo de licença exigida ou até tornar a atividade inexigível.
Documentos essenciais e erros comuns
Documentos básicos: certidão de matrícula atualizada ou documento de posse, recibo do CAR (imóveis rurais), certidão de uso do solo emitida pela prefeitura, croqui de localização com coordenadas, shapefile georreferenciado, ortofotos atualizadas, fotos georreferenciadas, outorga ou dispensa de outorga (quando houver uso de água), contrato social e CNPJ (pessoa jurídica) e ART/TRT do responsável técnico.
Erros frequentes: enquadramento na tipologia ou no porte errado, protocolo no órgão sem competência, mapas desatualizados, poligonais imprecisas, conflito entre o CAR e o projeto, certidão de matrícula vencida, ausência de histórico técnico da área, PRAD genérico e falta de memorial descritivo.
FAQ rápido
O que cabe à Semad GO e o que cabe ao município?
Pela Lei Complementar nº 140/2011, o município licencia as atividades de impacto local, desde que tenha órgão ambiental capacitado, próprio ou por consórcio, como o CISBANGO. As demais atividades de competência estadual são licenciadas pela Semad GO, pelo Sistema IPÊ.
Agricultura familiar paga taxa de licenciamento ambiental em Goiás?
Não. A Lei nº 20.694/2019, com a redação dada pela Lei nº 20.773/2020, isenta do pagamento das taxas de licenciamento as atividades caracterizadas como da agricultura familiar. A isenção não dispensa o licenciamento quando a atividade estiver sujeita a ele.
Vocês atendem Valparaíso de Goiás?
Sim, atendemos Valparaíso de Goiás, Goiânia, Formosa, os municípios do CISBANGO e todo o estado, com acompanhamento completo no Portal Ambiental da Semad.
Lei Licenciamento Ambiental Goiás: Lei Ordinária nº 20.694/2019, Estado de Goiás
A Lei Estadual nº 20.694/2019 estabelece as normas gerais do licenciamento ambiental em Goiás e define as etapas, os prazos e as competências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD-GO) no licenciamento de atividades e empreendimentos com potencial impacto ambiental. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 9.710/2020, cujo Anexo Único traz a tabela de tipologias e portes sujeitos a licenciamento.
O texto legal define sete tipos de licença: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença de Ampliação ou Alteração (LA), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Única (LAU) e Licença Corretiva (LC). As duas grandes inovações da lei foram a LAC, que autoriza a atividade mediante declaração de adesão do empreendedor a condicionantes preestabelecidas, e a LC, que regulariza empreendimentos em instalação ou operação sem licença e, na renovação, é convertida em LI ou LO.
A lei se integra à Lei Complementar Federal nº 140/2011, que distribui as competências de licenciamento entre União, estados e municípios, e disciplina o uso de estudos ambientais, EIA/RIMA, RCA, PCA e PRAD,, as audiências públicas e o Termo de Referência (TR) para elaboração dos estudos técnicos. Normas posteriores complementaram o sistema, como a Lei nº 20.773/2020, que isentou a agricultura familiar das taxas de licenciamento, e a Instrução Normativa SEMAD nº 13/2021, que trata da autocomposição ambiental na regularização de passivos.
A Lei do Licenciamento Ambiental de Goiás classifica as atividades por porte e potencial poluidor, estabelece regras para o licenciamento municipal de impacto local e regulamenta as taxas e os prazos de validade das licenças. O objetivo declarado é dar agilidade, transparência e segurança jurídica ao empreendedor, mantendo o controle e a sustentabilidade ambiental.
Perguntas frequentes sobre o Licenciamento Ambiental em Goiás
Quais são os tipos de licença ambiental previstos na Lei nº 20.694/2019?
A lei prevê sete tipos: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença de Ampliação ou Alteração (LA), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Única (LAU) e Licença Corretiva (LC). A Semad define qual se aplica a partir da tipologia, do porte e do potencial poluidor da atividade.
O que é o licenciamento ambiental corretivo em Goiás?
É a Licença Corretiva (LC), destinada a regularizar atividades que já estão em instalação ou operação sem licença ambiental válida, por meio de condicionantes que viabilizam sua continuidade. Na renovação, a LC é convertida em Licença de Instalação ou de Operação.
Como funciona o licenciamento municipal em Goiás?
Conforme a Lei Complementar Federal nº 140/2011, os municípios com órgão ambiental capacitado licenciam as atividades de impacto local, diretamente ou por meio de consórcio público, como o CISBANGO no Nordeste Goiano. As demais atividades seguem para a Semad.
Onde posso acompanhar o andamento do meu licenciamento ambiental?
No Sistema IPÊ, no Portal Ambiental da Semad-GO. Desde agosto de 2025, todos os pedidos de licenciamento estadual são protocolados no IPÊ, onde é possível acompanhar análises, enviar documentos e receber notificações oficiais.
A Terra Mapeada oferece consulta de licença ambiental GO, diagnóstico de dispensa ou inexigibilidade, elaboração do dossiê técnico e protocolo no Sistema IPÊ da Semad. Também atuamos em licenças corretivas, autorizações de supressão, PRADs e defesas administrativas, em conformidade com as normas da Semad GO e do CISBANGO. Conheça nossa consultoria ambiental e defesas na SEMAD e no CISBANGO.