A regularização ambiental na SEMAD-GO tem dois caminhos principais, que dependem de uma pergunta: já houve auto de infração? Se não houve, os passivos do imóvel, como desmatamento, corte de árvores isoladas ou intervenção em APP sem autorização, podem ser regularizados de forma voluntária pela Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), no Sistema IPÊ, conforme a Lei Estadual nº 21.231/2022, com compensações e, em geral, PRAD. Se houve, o autuado pode pedir, em até 10 dias úteis da notificação, a audiência de autocomposição da Instrução Normativa SEMAD nº 13/2021, em que se negociam os pontos do auto e a conversão da multa em serviços ambientais, com desconto que pode chegar a 60%, sem juros de mora e com parcelamento. O embargo por desmatamento só é levantado com a assinatura de Termo de Compromisso Ambiental, e a recuperação da área costuma ser definida por PRAD. Em muitos imóveis, os dois caminhos se complementam: o auto trata do que foi fiscalizado, e a DAI regulariza os demais passivos, especialmente quando o proprietário precisa licenciar uma atividade. Os processos são acompanhados no Sistema IPÊ, e a assessoria técnica não é obrigatória, mas pesa no resultado.
Alterar a titularidade do CCIR é essencial para quem comprou, herdou ou recebeu um imóvel rural e precisa transferir o cadastro junto ao INCRA. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado habilita a emissão do ITR, CND e demais documentos fiscais sem pendências, além de sincronizar dados com a Receita Federal.
A Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) é o formulário eletrônico do Sistema IPÊ da SEMAD-GO pelo qual o proprietário ou possuidor de imóvel rural ou urbano declara, de forma voluntária, os passivos ambientais do imóvel para regularizá-los, conforme a Lei Estadual nº 21.231/2022. Entram na DAI, por exemplo, a conversão do uso do solo sem licença, o corte de árvores isoladas sem licença, a intervenção em APP, área de uso restrito ou Reserva Legal sem autorização e passivos como resíduos e efluentes. O procedimento de emissão está na Instrução Normativa SEMAD nº 8/2023, e a análise e o monitoramento ficam com a Gerência de Regularização Ambiental da SEMAD. A partir da declaração, são definidas as obrigações de regularização, como compensação florestal, compensação por danos, reposição florestal e recuperação da área, em geral por PRAD. A DAI pode ser feita pelo próprio interessado ou por profissional habilitado vinculado como responsável técnico, e é o caminho para regularizar o imóvel antes que o passivo vire auto de infração ou trave um licenciamento. A Terra Mapeada oferece consultoria completa para levantamento, preenchimento, protocolo e acompanhamento da DAI.
O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é o projeto técnico que define como recuperar uma área degradada ou desmatada: diagnóstico, técnicas de recomposição da vegetação e de controle de erosão, metas, indicadores, cronograma físico-financeiro e monitoramento. Em Goiás, ele é exigido pela SEMAD na regularização de passivos ambientais, que pela Lei Estadual nº 21.231/2022 pode ser feita de forma voluntária pela Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) no Sistema IPÊ; no cumprimento de Termos de Compromisso Ambiental firmados após autos de infração, inclusive para levantar embargos; em condicionantes de licenciamento; e em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. O plano segue o termo de referência da SEMAD e deve ser elaborado por profissional habilitado, com ART ou TRT. No Cerrado, os projetos que funcionam combinam condução da regeneração natural, plantio de mudas nativas por grupos sucessionais, controle de erosão, cercamento e manutenção até o estabelecimento da vegetação, com plantio no início das chuvas.
Uma empresa de topografia em Goiás mede e representa o terreno para obras, loteamentos, imóveis rurais e processos ambientais e fundiários: levantamento planialtimétrico, georreferenciamento certificado no SIGEF/INCRA, demarcação e desmembramento, curvas de nível, cálculo de volumes e mapeamento com drone. Para contratar com segurança, confira se a empresa tem responsável técnico com registro ativo no CREA ou no CFT/CRT, se emite ART ou TRT do serviço, se segue a norma ABNT NBR 13133 e, para imóveis rurais que vão para cartório, se o profissional é credenciado no INCRA. O preço depende do tamanho e do relevo da área, da vegetação, do acesso, da precisão exigida e dos produtos entregues. A Terra Mapeada atende todo o estado de Goiás e o Distrito Federal com GNSS RTK, estação total e drones, e responsável técnico credenciado no INCRA.