O PSA Cerrado em Pé é o programa de Pagamento por Serviços Ambientais do Governo de Goiás, conduzido pela SEMAD, que paga a proprietários e posseiros rurais para manter em pé a vegetação nativa excedente do imóvel, isto é, a vegetação que poderia ser suprimida legalmente por não ser Reserva Legal, APP, área de uso restrito nem servidão ambiental. Cada imóvel pode inscrever de 2 a 100 hectares, e o pagamento é de R$ 498,18 por hectare ao ano ou de R$ 664,25 por hectare ao ano para quem tem nascente degradada e se compromete a restaurar ao menos uma por ano, o que pode passar de R$ 66 mil anuais em 100 hectares. Os recursos vêm do Fundo Estadual de Meio Ambiente, o pagamento é livre de impostos e o contrato dura 12 meses, renovável por até quatro ciclos. No ciclo de 2026, o programa atendeu 14 municípios do Nordeste Goiano e do Norte de Goiás, com inscrições online no Sistema de PSA da SEMAD até 30 de junho. As inscrições do próximo ciclo dependem de novo edital, e o imóvel precisa chegar a ele com documentação e mapeamento prontos.
O programa reconhece financeiramente quem decide conservar uma área que a lei permitiria desmatar. É uma política que alia renda, conservação e justiça territorial, com prioridade para pequenas propriedades, mulheres, pessoas em situação de vulnerabilidade social e áreas estratégicas para a conservação, como corredores ecológicos, campos úmidos e campos de murundus. No primeiro ciclo, de 2024 a 2025, foram 427 inscrições deferidas, 15,9 mil hectares conservados e mais de R$ 8,2 milhões pagos aos produtores.
Quais municípios estão participando?
No ciclo de 2026, o PSA Cerrado em Pé foi ampliado de 9 para 14 municípios, considerados prioritários para a conservação do Cerrado:
Niquelândia • Minaçu • São João d’Aliança • Cavalcante • Monte Alegre de Goiás • Alvorada do Norte • Damianópolis • Mambaí • São Domingos • Alto Paraíso de Goiás • Nova Roma • Teresina de Goiás • Colinas do Sul • Guarani de Goiás
Cronograma do ciclo de 2026:
5 de janeiro de 2026: abertura das inscrições do 2º ciclo anual;
30 de junho de 2026: encerramento das inscrições, prazo final depois da prorrogação anunciada pela SEMAD em abril;
Resultado e contratos: [SITUAÇÃO ATUAL DO 2º CICLO: RESULTADO / CONTRATAÇÃO / PAGAMENTO].
O programa vem crescendo a cada ciclo, e o edital do próximo pode incluir novos municípios. Quem tem imóvel com vegetação nativa excedente em outras regiões de Goiás deve acompanhar os anúncios da SEMAD.
O SIG-RI (Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis) é a plataforma nacional que coloca o registro imobiliário brasileiro no mapa. Desenvolvido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e operado pelo ONR, Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, ele reúne em um só ambiente georreferenciado os dados dos cartórios e de bases oficiais como SIGEF, SNCI, CCIR/SNCR, CAR e SPU, organizados em mais de 180 camadas. O acesso é público e gratuito em mapa.onr.org.br, onde qualquer pessoa pode buscar um imóvel por endereço, coordenadas, Código Nacional de Matrícula, cartório e matrícula, nome da fazenda ou código CCIR, verificar sobreposições com unidades de conservação, terras indígenas e áreas públicas, e identificar o cartório competente. Profissionais técnicos também podem enviar polígonos ao sistema pelo módulo do SIG-RI ONR.
A ferramenta ganhou peso com o Decreto nº 12.689/2025, que unificou e prorrogou para 21 de outubro de 2029 a exigência da certificação do georreferenciamento no SIGEF/INCRA para desmembramentos, parcelamentos, remembramentos e transferências de imóveis rurais. Desde maio de 2026, porém, uma liminar da Justiça Federal do Maranhão suspendeu os efeitos do decreto para imóveis a partir de 101 hectares, e o prazo de 2029 segue válido, provisoriamente, apenas para as áreas menores, o RIB orienta os cartórios a aplicar o corte a partir de 100 hectares. Em nenhum dos casos a prorrogação dispensa a descrição técnica do imóvel exigida pela especialidade objetiva da matrícula. É nesse cenário que o SIG-RI Mapa se tornou a primeira consulta antes de qualquer compra, levantamento ou regularização. Está com dificuldades para interpretar os dados? Fale conosco: temos condições especiais para consultores e topógrafos.
Levantamento Topográfico: o que é, tipos, quem pode fazer e quanto custa, atendemos todo o Brasil
Fonte: Terra Mapeada, 2025.
O levantamento topográfico é a medição técnica de um terreno para representar, em planta e em coordenadas, seus limites, dimensões, relevo, construções e elementos naturais. Ele pode ser planimétrico (só medidas horizontais, como divisas e área), planialtimétrico (horizontal e altitude, com curvas de nível) ou georreferenciado (amarrado ao Sistema Geodésico Brasileiro, exigido para certificação de imóveis rurais no SIGEF/INCRA). No Brasil, o procedimento segue a norma ABNT NBR 13133 e só pode ser executado por profissional habilitado, engenheiro agrimensor, técnico em agrimensura ou topógrafo, entre outros, com ART no CREA ou TRT no CFT/CRT. O resultado são plantas, memoriais descritivos, curvas de nível e modelos digitais de terreno, usados em obras, loteamentos, usucapião, retificação de área e regularização fundiária. O valor do levantamento topográfico depende do tamanho e do relevo da área, da vegetação, do acesso, da precisão exigida e dos produtos entregues. A Terra Mapeada executa levantamentos com GNSS RTK, estação total e drone em todo o Brasil.
O SIGCAR Goiás (Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural) é a plataforma da SEMAD-GO que, desde a Instrução Normativa nº 22/2025, opera com exclusividade o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de Goiás, substituindo o antigo trâmite pelo SICAR Nacional. Inscrições, retificações, análises e pedidos ligados à Reserva Legal passam a ser feitos no Portal Ambiental da SEMAD, em um fluxo único que integra dados georreferenciados, declarações ambientais e relatórios de processamento.
Precisa inscrever, retificar ou destravar o CAR do seu imóvel no SIGCAR? Fale com a Terra Mapeada pelo WhatsApp e receba uma avaliação técnica do seu cadastro.
Em Goiás, a licença ambiental é emitida pela SEMAD-GO com base na Lei Estadual nº 20.694/2019, regulamentada pelo Decreto nº 9.710/2020, e todo pedido de competência estadual é feito pelo Sistema IPÊ, no Portal Ambiental da Semad. O enquadramento depende da tipologia, do porte e do potencial poluidor da atividade, definidos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/2020 e em suas atualizações, como a Instrução Normativa SEMAD nº 8/2025. A lei prevê sete tipos de licença: Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Ampliação ou Alteração (LA), por Adesão e Compromisso (LAC), Ambiental Única (LAU) e Corretiva (LC), esta última para quem já opera sem licença. Atividades cujo licenciamento não é exigível recebem a Declaração de Inexigibilidade, emitida no próprio IPÊ, e empreendimentos de impacto local podem ser licenciados pelo município ou por consórcio habilitado, como o CISBANGO no Nordeste Goiano. A Terra Mapeada faz a análise de enquadramento gratuita e indica o caminho certo, inexigibilidade, dispensa, licença simplificada ou licenciamento completo, em todo o estado de Goiás.