Crédito de carbono CORSIA é o crédito aceito pelo CORSIA, esquema da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI, ou ICAO em inglês) que obriga companhias aéreas a compensar as emissões de CO2 de voos internacionais acima de uma linha de base. Na fase atual, de 2024 a 2026, o crédito precisa vir de programa aprovado pela OACI, ter safra entre 2021 e 2026 e contar com autorização do país de origem.
Crédito de carbono é um certificado que comprova que uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) deixou de ser emitida ou foi retirada da atmosfera. O resultado é auditado de forma independente, e cada crédito recebe número de série, fica registrado em plataformas como Verra, Gold Standard ou Social Carbon e pode ser vendido a empresas que precisam compensar emissões.
Regularização ambiental e fundiária em todo o Brasil.
Sim, o CAR agora exige o cadastro do imóvel no INCRA. Desde a atualização do SICAR de 24 de dezembro de 2025, comunicada pelo Comunicado nº 10/2025/MGI, informar o código do imóvel rural no SNCR, o mesmo número que aparece no CCIR, passou a ser obrigatório tanto para inscrever um imóvel novo no Cadastro Ambiental Rural quanto para retificar um CAR já existente. Sem um código SNCR válido, o sistema bloqueia o envio e não gera o recibo de inscrição. Quem ainda não tem o código deve primeiro cadastrar o imóvel no SNCR pela Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR), com login gov.br, o que vale também para posses, não só para imóveis com matrícula. CAR e CCIR continuam sendo cadastros diferentes: o CAR é ambiental, previsto na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), e o CCIR é fundiário, emitido pelo INCRA; o que mudou é que agora um depende do outro.
A exigência é uma regra operacional do SICAR Federal, adotada para integrar as bases ambiental e fundiária, e não uma alteração do Código Florestal: o art. 29, §1º, da Lei nº 12.651/2012 já exigia, desde 2012, a identificação do proprietário ou possuidor, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação do imóvel por planta e memorial descritivo. Na prática, o efeito é imediato: sem SNCR, não há inscrição nem retificação, e, sem CAR regular, o produtor perde acesso a crédito rural, licenciamento ambiental e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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Georreferenciamento Prorrogado: menos precisão, mais agilidade!
O Governo do Brasil editou o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002,
ampliando até novembro de 2029 o prazo para a exigência da
certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais.
A medida tem como objetivo oferecer melhores condições para a regularização
fundiária, reduzindo entraves técnicos e o volume de imóveis em situação de
irregularidade cadastral e registral. Com isso, proprietários que possuem imóveis a registrar, não podem perder tempo, e aproveitar o momento excepcional para reduzir seus custos. Mesmo com a dispensa do georreferenciamento, é fundamental apresentar os cadastros rurais atualizados (CCIR, ITR e CAR), inclusive em portaria recente, o Cadastro Ambiental Rural já está instruindo a não emitir novos recibos sem que haja vinculo prévio ao SNCR.
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O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo INCRA que comprova a
regularidade cadastral do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Ele é essencial para venda, transferência, inventário/partilha, financiamento rural, emissão do ITR e para manter a
segurança jurídica do patrimônio.
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Importante: os dados do CCIR são declaratórios e devem refletir fielmente a situação do imóvel. Em casos de divergência,
o cadastro pode ficar inibido e impedir a emissão do certificado.