A autorização de supressão de vegetação nativa (ASV) em Goiás é emitida pela SEMAD-GO e, para imóveis rurais, deve ser pedida exclusivamente no Sistema IPÊ, junto com o licenciamento da atividade principal, conforme a Instrução Normativa SEMAD nº 19/2025. A base é o art. 26 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que exige CAR regular e autorização prévia do órgão estadual para qualquer supressão destinada a uso alternativo do solo. Existem tipologias diferentes: a supressão para conversão do uso do solo, o corte de árvores isoladas em áreas consolidadas e a limpeza de área. Em áreas urbanas, e nos municípios que firmaram convênio de delegação com a SEMAD, a autorização pode ser municipal, inclusive por consórcios como o CISBANGO. Supressão em APP e Reserva Legal só é admitida nos casos previstos em lei. Quem já suprimiu sem autorização regulariza o passivo pela Lei Estadual nº 21.231/2022, com compensação florestal e autorização corretiva, e o embargo por desmatamento só é levantado com a assinatura de Termo de Compromisso Ambiental. A maioria dos indeferimentos vem de CAR divergente, tipologia errada ou estudos incompletos.
Regularizar o CAR significa ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural com limites, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas consolidadas corretamente declaradas, e com o cadastro no status Ativo, sem pendências. O CAR é obrigatório para todo imóvel rural pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), inclusive posses, e a inscrição não tem prazo final desde a Lei nº 13.887/2019. A inscrição é feita no SICAR ou em sistema estadual integrado a ele, como o SIGCAR em Goiás. Quem nunca se cadastrou precisa inscrever o imóvel; quem tem cadastro com erro, pendência ou notificação do órgão ambiental precisa retificar o CAR. Desde dezembro de 2025, o código do imóvel no SNCR do INCRA é obrigatório tanto para novas inscrições quanto para retificações, e o sistema bloqueia o envio sem ele. Um CAR regular é condição para o crédito rural, o licenciamento ambiental, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e, desde a Lei nº 14.932/2024, para comprovar as áreas ambientais no ITR.
Regularizar o ITR significa entregar as declarações (DITR) que ficaram em aberto, pagar ou parcelar o imposto devido e alinhar os cadastros do imóvel, para voltar a obter a certidão negativa de débitos do imóvel rural. O caminho começa pela consulta da situação fiscal no Portal e-CAC da Receita Federal, com login gov.br; em seguida, entregam-se as DITRs omissas dos exercícios não atingidos pela decadência, em regra, os últimos cinco anos,, cada uma no programa do respectivo ano, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido e mínimo de R$ 50. O imposto em atraso tem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros SELIC, e os débitos podem ser parcelados em até 60 meses; se já estiverem em dívida ativa, a negociação é feita na PGFN. Antes de declarar, o imóvel precisa estar inscrito no CAFIR, com CIB (antigo NIRF), e com titular e área coerentes com o CCIR e o CAR, divergências são a principal causa de malha e de lançamento de ofício, que tem multa de 75%. A DITR 2026 deve ser entregue até 30 de setembro de 2026.
Atualizar o CCIR anualmente é uma obrigação essencial para regularidade de todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais. Emitir o CCIR e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada no prazo correto, garante segurança jurídica e conformidade tributária, evitando bloqueios em processos de transação imobiliária, e assegurando que o imóvel esteja em conformidade, tanto com o INCRA, como com a Receita Federal, uma vez que a regularidade do CCIR é fundamental para resolver pendências fiscais relacionadas ao ITR.
CCIR: Como emitir o boleto com segurança no GOV.BR?
Para emitir o CCIR, acesse o site oficial do INCRA/Serpro em sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, informe o código do imóvel, o CPF ou CNPJ do titular, o estado e o município, e gere a Taxa de Serviços Cadastrais, o "boleto do CCIR",, que pode ser paga por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Depois da compensação, o mesmo endereço libera o certificado com status quitado, válido por um ano a partir do pagamento; o CCIR não é enviado pelos Correios, é baixado e impresso pelo próprio titular. A consulta e a emissão são gratuitas: o único valor é a taxa, que parte de R$ 5,89 para imóveis de até 25 hectares no exercício de 2026. O CCIR 2026 foi liberado em 19 de maio, com vencimento 30 dias após o lançamento; quem perdeu o prazo ainda emite, com multa e juros, e débitos de exercícios anteriores entram no mesmo boleto. A segunda via pode ser baixada a qualquer momento no mesmo site. Se aparecer a mensagem de CCIR inibido, há pendência cadastral e é preciso atualizar os dados pela DCR antes de emitir. Evite sites de terceiros que cobram pela emissão: só o sistema oficial gera o documento válido.