O CCIR, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é o documento emitido pelo INCRA que comprova que o imóvel está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A consulta e a emissão do CCIR são feitas gratuitamente em sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, informando o código do imóvel, o CPF ou CNPJ do titular, o estado e o município: o sistema mostra se o certificado do exercício está disponível, gera a Taxa de Serviços Cadastrais, que pode ser paga por Pix, cartão ou boleto, e libera o CCIR quitado, válido por um ano a partir do pagamento. Se o imóvel nunca foi cadastrado ou os dados estão errados, o CCIR é feito ou corrigido pela Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR), com login gov.br e anexos que comprovem a situação do imóvel. O CCIR é exigido para vender, desmembrar, arrendar, hipotecar e partilhar imóveis rurais e para o crédito rural, e, desde dezembro de 2025, o código do SNCR também é obrigatório no CAR. Fale com um especialista ou veja nosso vídeo gratuito ensinando a emitir o CCIR.
O checklist do CISBANGO é a lista de documentos exigida para cada uma das atividades que o consórcio analisa no licenciamento ambiental municipal dos municípios consorciados do Nordeste Goiano e do Entorno do DF. Os checklists oficiais, separados por tipologia, estão no site do consórcio, em cisban.go.gov.br/checklists. O catálogo reúne cerca de 58 tipologias, entre elas autorização para queima controlada, barragens, supressão de vegetação nativa em área urbana, intervenção em APP, parcelamento do solo urbano, corte de árvores isoladas e limpeza de área. Na maior parte dos processos, o checklist pede documentos do empreendedor, certidão de matrícula recente ou documento de posse, recibo do CAR para imóveis rurais, certidão de uso do solo emitida pela prefeitura, mapa ou croqui georreferenciado e ART ou TRT do responsável técnico, além dos estudos específicos de cada atividade. O consórcio atende 26 municípios, entre eles Formosa, Planaltina de Goiás, Posse, Alto Paraíso de Goiás e Cavalcante. Atividades fora do catálogo, ou em municípios não consorciados, seguem para a SEMAD. Precisa montar o processo? Clique aqui e faça um orçamento sem custos.
O CISBANGO, Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental do Nordeste Goiano é um consórcio público formado por municípios do Nordeste Goiano e do Entorno do Distrito Federal que faz a análise técnica dos processos de licenciamento ambiental municipal para as prefeituras consorciadas que não têm equipe própria para isso. Na prática, quando uma atividade é de impacto local, e, portanto, de competência do município pela Lei Complementar nº 140/2011,, o empreendedor protocola o pedido no município, o corpo técnico do CISBANGO analisa os documentos e emite parecer, e a licença é concedida no âmbito municipal. O consórcio trabalha com um catálogo próprio de cerca de 58 tipologias, que vai do corte de árvores isoladas e intervenções em APP ao parcelamento do solo urbano. Atividades fora desse escopo seguem para a SEMAD, pelo Sistema IPÊ. Por isso, o primeiro passo de qualquer licenciamento na região é confirmar se o município é consorciado e se a atividade é de impacto local. Precisa de ajuda com um licenciamento no CISBANGO? Clique aqui e faça um orçamento sem custos.
A dispensa de licença ambiental em Goiás é formalizada pela Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, emitida pela SEMAD no Sistema IPÊ, do Portal Ambiental do Estado. Ela se aplica às atividades que, pela tipologia e pelo porte, não estão sujeitas a licenciamento segundo a Lei Estadual nº 20.694/2019 e o Decreto nº 9.710/2020, e vale tanto para empreendimentos novos quanto para os que já estão em instalação ou operação. Para obtê-la, o empreendedor cadastra a si mesmo e o imóvel no IPÊ, informa os dados documentais, geoespaciais e ambientais e solicita a declaração para a atividade exercida, que precisa constar da lista pública de atividades inexigíveis. A declaração não é uma licença: ela atesta que aquela atividade, naquele porte, não precisa ser licenciada — e perde efeito se a atividade mudar ou crescer. Também não afasta a competência do município para licenciar atividades de impacto local, nem dispensa CAR, outorga de água ou autorização de supressão de vegetação. Precisa saber se o seu empreendimento se enquadra? Clique aqui e fale conosco sem custos iniciais.